Ordem de Serviço TRT GP nº 092/2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:OS NUM:0092 ANO:2006 DATA:14-11-2006
DJE DATA:15-11-2006 PG:03
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 092 /2006
João Pessoa, 14 de novembro de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que, nos dias 21, 22 e 23 de novembro do corrente ano, haverá inspeção e correição ordinária periódica nos processos judiciais em tramitação na 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias,
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,
R E S O L V E
I - Suspender, nos dias 21, 22 e 23.11.2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação na 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno;
II - Suspender, durante os dias sobreditos, as atividades jurisdicionais, o atendimento ao público na referida Unidade jurisdicional, sem prejuízo das audiências anteriormente aprazadas e respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada;
III - As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista;
IV - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive pela página oficial desta Corte, na Internet, oficiando, ainda, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba, e a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente