Ordem de Serviço TRT GP nº 080/2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:OS NUM:0080 ANO:2006 DATA:02-10-2006
DJE DATA:03-10-2006 PG:003
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 080/2006
João Pessoa, 02 de outubro de 2006.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, inciso XXII, do Regimento Interno desta Corte,
Considerando que o feriado nacional do dia 12 de outubro recairá numa quinta-feira,
Considerando o horário especial de funcionamento das Unidades localizadas na sede deste Tribunal, no Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa, e no Fórum Irenêo Joffily Filho, em Campina Grande, estabelecido pelas Resoluções Administrativas nº 147/2005 e 171/2005,
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,
R E S O L V E
I - Determinar ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2006 (sexta-feira), no âmbito de toda jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho;
II - Determinar, ainda, que seja cumprida jornada dupla de trabalho, no dia 09 de outubro de 2006 (segunda-feira), para compensar o disposto no item I desta Ordem de Serviço, na sede deste Tribunal e nos Fóruns Maximiano Figueiredo, em João Pessoa, e Irenêo Joffily Filho, em Campina Grande;
III - Determinar, finalmente, aos juízes titulares das demais Unidades Judiciárias, que estabeleçam, ao longo do mês de outubro, horário da jornada compensatória para os respectivos servidores;
IV - Os prazos processuais com termo final previsto para a data apontada no item I ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC;
V - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive pela página oficial desta Corte, na Internet, oficiando, ainda, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente