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Provimento Específico TRT SCR nº 001/1991

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:001 ANO:1991 DATA:26-09-1991

PROVIMENTO ESPECÍFICO PARA 3ª JCJ DE JOÃO PESSOA

DJ DATA:00-05-1991 PG:



CORREGEDORIA REGIONAL



PROVIMENTO ESPECÍFICO TRT SCR Nº 001/1991


O JUIZ GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO, PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a constatação de processos com excesso de prazo para julgamento, na 3ª JCJ de João Pessoa,


CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 9. do Provimento TRT SCR nº 001/91, publicado no Diário da Justiça do Estado de 26.03.91, que dispõe sobre o acompanhamento de Juízes do Trabalho de 1º Grau,


R E S O L V E


I - Designar os Juízes do Trabalho Substitutos Dr. Eduardo Sérgio de Almeida e Dra. Jarina Maia de Almeida para no prazo de duas semanas, a contar da presente data, atualizarem a pauta de julgamento da 3ª JCJ de João Pessoa.


II - Determinar que o Exmº. Sr. Juiz Presidente da 3ª JCJ, ou quem o estiver substituindo, julgue os processos na mesma semana em que os instruir, ou prazo máximo de dez dias (art. 456 do CPC).


Dê-se Ciência.

Publique-se.



GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO

Juiz Presidente e Corregedor