Provimento Específico TRT SCR nº 001/1991
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:001 ANO:1991 DATA:26-09-1991
PROVIMENTO ESPECÍFICO PARA 3ª JCJ DE JOÃO PESSOA
DJ DATA:00-05-1991 PG:
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO ESPECÍFICO TRT SCR Nº 001/1991
O JUIZ GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO, PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a constatação de processos com excesso de prazo para julgamento, na 3ª JCJ de João Pessoa,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 9. do Provimento TRT SCR nº 001/91, publicado no Diário da Justiça do Estado de 26.03.91, que dispõe sobre o acompanhamento de Juízes do Trabalho de 1º Grau,
R E S O L V E
I - Designar os Juízes do Trabalho Substitutos Dr. Eduardo Sérgio de Almeida e Dra. Jarina Maia de Almeida para no prazo de duas semanas, a contar da presente data, atualizarem a pauta de julgamento da 3ª JCJ de João Pessoa.
II - Determinar que o Exmº. Sr. Juiz Presidente da 3ª JCJ, ou quem o estiver substituindo, julgue os processos na mesma semana em que os instruir, ou prazo máximo de dez dias (art. 456 do CPC).
Dê-se Ciência.
Publique-se.
GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente e Corregedor