Provimento TRT SCR nº 001/1987
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:001 ANO:1987 DATA:07-04-1987
DJ DATA:10-04-1987 PG:008
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO Nº TRT SCR 01/1987
O Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso IV, combinado com o art. 26 do Regimento Interno deste Tribunal e,
CONSIDERANDO os termos dos Dec. Leis 2.322 de 26 de fevereiro de 1987 e 2.311 de 23 de dezembro de 1986 que deram nova redação ao Dec. Lei 2.284/86 de 01.03.86.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uniformização procedimental da Justiça do Trabalho, sobretudo no âmbito deste Regional.
RESOLVE
I - Determinar que os cálculos de liqüidação a partir de 1º de março de 1987, devem ser corrigidos monetariamente.
II - O reajuste de cada parcela deverá ser feito com base na variação nominal da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), observado, quando for o caso, o disposto no § único do art. 6º do Dec. Lei 2284 de 10 de março de 1986 com a redação que lhe foi dada pelo Dec. Lei nº 2311 de 23 de dezembro de 1986.
III - Que nos processos cuja condenação tenha sido convertida em cruzado, por força do determinado nos itens I e II do Prov. TRT - 02/86, tenha, agora, seu valor convertido em OTN, prosseguindo-se a execução de acordo com as variações futuras.
IV - Sobre a correção monetária dos créditos trabalhistas incidirão juros a taxa de 1% por cento ao mês, capitalizados mensalmente.
V - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 07 de abril de 1987.
ALUÍSIO RODRIGUES
Vice-Presidente no exercício da Presidência
e da Corregedoria do TRT da 13ª Região