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Provimento TRT SCR nº 001/1989

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:001 ANO:1989 DATA:03-02-1989

DJ DATA:05-02-1989 PG:003

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT Nº 01/1989

 

 

O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento atinente a retenção do Imposto de Renda na Fonte, pela Justiça do Trabalho, de honorários advocatícios e periciais, nos termos postos pela Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;

 

CONSIDERANDO os termos da consulta formulada pela Exma. Sra. Juíza Presidenta da Junta de Conciliação e Julgamento de Macau-RN,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Para retenção do Imposto de Renda na Fonte, por parte das Juntas de Conciliação e Julgamento jurisdicionadas pela 13ª Região, adotar-se-a a tabela progressiva editada pela Instrução Normativa nº 07, de 16 de janeiro de 1989, da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 17.01.89, pág. 958/9, e alterações posteriores.

 

Parágrafo único. A tabela em apreço é a seguinte:

 

 

BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR CZ$

 

ATÉ 415,20 ISENTO

DE 415,21 A 1.384,00 10 41,52

ACIMA DE 1.384,00 25 249,12

 

 

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se Ciência.

Publique-se.

 

João Pessoa, 03 de fevereiro de 1989.

 

 

ALUÍSIO RODRIGUES

Juiz Corregedor