Provimento TRT SCR nº 001/1989
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:001 ANO:1989 DATA:03-02-1989
DJ DATA:05-02-1989 PG:003
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT Nº 01/1989
O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento atinente a retenção do Imposto de Renda na Fonte, pela Justiça do Trabalho, de honorários advocatícios e periciais, nos termos postos pela Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
CONSIDERANDO os termos da consulta formulada pela Exma. Sra. Juíza Presidenta da Junta de Conciliação e Julgamento de Macau-RN,
RESOLVE
Art. 1º - Para retenção do Imposto de Renda na Fonte, por parte das Juntas de Conciliação e Julgamento jurisdicionadas pela 13ª Região, adotar-se-a a tabela progressiva editada pela Instrução Normativa nº 07, de 16 de janeiro de 1989, da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 17.01.89, pág. 958/9, e alterações posteriores.
Parágrafo único. A tabela em apreço é a seguinte:
BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR CZ$
ATÉ 415,20 ISENTO
DE 415,21 A 1.384,00 10 41,52
ACIMA DE 1.384,00 25 249,12
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência.
Publique-se.
João Pessoa, 03 de fevereiro de 1989.
ALUÍSIO RODRIGUES
Juiz Corregedor