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Provimento TRT SCR nº 006/1991

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:006 ANO:1991 DATA:24-09-1991

DJ DATA:25-09-1991 PG:015



CORREGEDORIA REGIONAL



PROVIMENTO TRT SCR Nº 06/1991


Dispõe sobre a realização de audiências nos dois turnos, nas Juntas em que estiver em exercício o Juiz Substituto nas funções de Juiz Auxiliar.


O JUIZ GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO, PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE expedir o presente provimento, para que se cumpra na seguinte forma:


Art. 1º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Décima Terceira Região, quando se encontrar em exercício Juiz Substituto, na função de Juiz Auxiliar, poderão ser realizadas audiências pela manhã, independentemente das audiências da tarde, presidindo, em um horário, o Juiz Titular ou Presidente em exercício e, no outro horário, o Juiz Auxiliar.


Art. 2º - Cada audiência não poderá ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente, na forma do disposto no art. 813 da CLT.


Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


João Pessoa, 24 de setembro de 1991.



GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO

JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR