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Provimento TRT SCR nº 002/2000

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:002 ANO:2000 DATA:30-08-2000

DJ DATA:00-08-2000 PG:

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT. SCR. Nº 02/2000

 

 

Estabelece procedimento em relação a depósitos judiciais relativos à competência da Justiça do Trabalho.

 

O JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que os depósitos judiciais deverão ser efetuados, preferencialmente, em estabelecimentos bancários oficiais, nos termos do disposto no artigo 666 do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO ainda o pedido formulado pelo Banco do Brasil S.A., no sentido de que os mandados de bloqueio ou de penhora, quando recaírem em numerário depositado em suas agências, ali permaneça à disposição do Juízo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nas Varas do Trabalho da Décima Terceira Região, os recolhimentos relativos a depósitos judiciais serão efetuados nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, existentes no Município sede da Vara do Trabalho, através de guias próprias.

 

Art. 2º - Quando a penhora recair em dinheiro e o credor não concordar que fique como depositário o devedor, a respectiva importância deverá ser imediatamente depositada em um dos estabelecimentos bancários citados no artigo 1º, através de guia a ser expedida pela Secretaria da Vara do Trabalho processante da execução.

 

Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, resgistre-se e cumpra-se.

 

João Pessoa, 30 de agosto de 2000.

 

 

ORIGINAL ASSINADO

RUY ELOY

Juiz Presidente e Corregedor em exercício