Provimento TRT SCR nº 002/2000
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:002 ANO:2000 DATA:30-08-2000
DJ DATA:00-08-2000 PG:
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT. SCR. Nº 02/2000
Estabelece procedimento em relação a depósitos judiciais relativos à competência da Justiça do Trabalho.
O JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que os depósitos judiciais deverão ser efetuados, preferencialmente, em estabelecimentos bancários oficiais, nos termos do disposto no artigo 666 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO ainda o pedido formulado pelo Banco do Brasil S.A., no sentido de que os mandados de bloqueio ou de penhora, quando recaírem em numerário depositado em suas agências, ali permaneça à disposição do Juízo;
RESOLVE:
Art. 1º - Nas Varas do Trabalho da Décima Terceira Região, os recolhimentos relativos a depósitos judiciais serão efetuados nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, existentes no Município sede da Vara do Trabalho, através de guias próprias.
Art. 2º - Quando a penhora recair em dinheiro e o credor não concordar que fique como depositário o devedor, a respectiva importância deverá ser imediatamente depositada em um dos estabelecimentos bancários citados no artigo 1º, através de guia a ser expedida pela Secretaria da Vara do Trabalho processante da execução.
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, resgistre-se e cumpra-se.
João Pessoa, 30 de agosto de 2000.
ORIGINAL ASSINADO
RUY ELOY
Juiz Presidente e Corregedor em exercício