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Provimento TRT SCR nº 005/2008

última modificação 25/05/2017 12h09
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:005 ANO:2008 DATA:08-09-2008

DJ_e DATA:15-09-2008 PG:03


PROVIMENTO TRT SCR Nº 005/2008


Dispõe sobre o funcionamento da Distribuição e Central de Mandados de Santa Rita e dá outras providências.


A JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando que o Tribunal Pleno aprovou, por meio da Resolução Administrativa nº 084/2007, a transferência da Vara do Trabalho de Taperoá para o Município de Santa Rita, criando a 2ª Vara do Trabalho e a Distribuição e Central de Mandados do Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega, em Santa Rita;


Considerando que a Resolução Administrativa nº 084/2007 estabeleceu que à Secretaria da Corregedoria Regional compete editar provimento regulamentando as atividades e procedimentos a serem adotados pela Distribuição e Central de Mandados do Fórum Trabalhista de Santa Rita;


Considerando, ainda, a necessidade de total centralização das tarefas inerentes à distribuição dos feitos, protocolos, mandados judiciais e outras diligências, visando agilizar as atividades cartorárias e os procedimentos do Fórum Trabalhista de Santa Rita;


Considerando, finalmente, que o Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega, em Santa Rita, funcionará com processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, em meio totalmente eletrônico, conforme disposições contidas na Instrução Normativa nº 30/2007, do TST, e na Lei nº 11.419/2006, que dispõem sobre o uso do meio eletrônico na tramitação de processos no âmbito do Poder Judiciário,


R E S O L V E


Art. 1º - A Distribuição e Central de Mandados de Santa Rita será dirigida e supervisionada pelo Juiz Diretor do Fórum designado pelo Presidente do Tribunal;


Art. 2º - Compete ao Chefe da Distribuição e Central de Mandados de Santa Rita, sob a coordenação do Juiz Diretor do Fórum:


I - Proceder à autuação e distribuição eletrônica dos feitos, observadas as disposições contidas no art. 195, do Regulamento Geral deste Tribunal, e o Provimento TRT SCR nº 001/2003, quanto aos dados cadastrais obrigatórios para a sua autuação, bem como na Lei nº 11.419/2006 e na Instrução Normativa nº 30, do Tribunal Superior do Trabalho, quanto às peculiaridades inerentes ao processamento eletrônico das ações;


II - Cadastrar advogados e usuários no Portal de Serviços disponível na página oficial do TRT 13ª Região, observadas as disposições contidas no ATO TRT GP Nº 106/2008;

 

III - Prestar informações às partes e advogados, quanto à utilização dos equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores, disponíveis aos interessados, no Fórum Trabalhista de Santa Rita;


IV - Receber os mandados judiciais expedidos pelas varas do trabalho e distribuí-los aos oficiais de justiça avaliadores, da respectiva área de atuação, de acordo com o zoneamento geográfico previamente definido;


V - Definir as zonas de atuação e os plantões dos analistas judiciários executantes de mandados judiciais da jurisdição de Santa Rita, estabelecendo o rodízio entre os oficiais de justiça avaliadores;


VI - Devolver, às respectivas varas do trabalho, as diligências já cumpridas pelos oficiais de justiça avaliadores, para que sejam digitalizadas e anexadas aos autos eletrônicos;


VII - Zelar pelo cumprimento dos prazos, para a realização das diligências, e por sua inserção no SUAP, observadas as diretrizes estabelecidas no ATO TRT GP nº 166/2008, comunicando à Corregedoria Regional a sua inobservância;


VIII - Controlar a freqüência dos oficiais de justiça avaliadores e servidores lotados na Distribuição dos Feitos e Central de Mandados de Santa Rita, remetendo o boletim de freqüência à Secretaria de Gestão de Pessoas;


Art. 3º - As cartas precatórias, após distribuição eletrônica, serão encaminhadas à respectiva vara do trabalho, para expedição do mandado ou notificação, que serão remetidas à Central de Mandados, para distribuição ao oficial de justiça avaliador;

 

Art. 4º - Para cumprimento do que ficou estabelecido no art. 1º do Provimento TRT SCR nº 007/2006, as varas do trabalho terão até o dia 30 de setembro de 2008, para remeterem os processos à Distribuição dos Feitos de Santa Rita, que deverá redistribuir as ações, exclusivamente, para a 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita;


Parágrafo Único - Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, os processos que não foram encaminhados à jurisdição de Santa Rita permanecerão tramitando nas varas do trabalho para as quais foram distribuídos originariamente;

 

Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Publique-se no DJ-e e no BI.

Cumpra-se.


João Pessoa, 08 de setembro de 2008.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora