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Provimento TRT SCR nº 001/2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:0001 ANO:2007 DATA:04-01-2007
PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
DJE DATA:05-01-2006 PG:03


PROVIMENTO TRT SCR Nº 001/2007

 

Faz cessar os efeitos do Provimento TRT SCR Nº 006/2006.

 

O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o início das atividades judiciais de 2007 no dia 08 de janeiro e a obrigação legal de contemplar cada Vara do Trabalho existente na mesma jurisdição com um número eqüitativo de processos;

CONSIDERANDO que os motivos que impeliram à edição do Provimento TRT SCR Nº 006/2006 já foram relativamente atendidos, especialmente quanto à distribuição de feitos às 8ª e 9ª Varas do Trabalho da Capital quando as demais já dispunham de significativo número de processos relativos exclusivamente ao ano judiciário de 2006;

RESOLVE:

Fazer cessar os efeitos do Provimento TRT SCR Nº 006/2006, para determinar que, a partir de 08 de janeiro de 2007, a Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de João Pessoa retome a forma eqüitativa de contemplar cada uma das Varas do Trabalho de João Pessoa com igual número de processos.

Publique-se.
Cumpra-se.


João Pessoa, 04 de janeiro de 2007.


AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente e Corregedor