Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Provimentos > 2008 > Provimento TRT SCR nº 009/2004
Conteúdo

Provimento TRT SCR nº 009/2004

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:009 ANO:2004 DATA:17-12-2004

DJE DATA:24-12-2004 PG:03

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 009/2004

 

 

Faz cessar os efeitos do Provimento TRT SCR nº 004/2004.

 

O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o início das atividades judiciais de 2005 no dia 07 de janeiro e a obrigação legal de contemplar cada Vara do Trabalho existente na mesma jurisdição com um número eqüitativo de processos;

 

CONSIDERANDO que os motivos que impeliram à edição do Provimento TRT SCR Nº 004/2004 já foram relativamente atendidos, especialmente quanto à distribuição de feitos à 7ª Vara do Trabalho da Capital quando as demais já dispunham de significativo número de processos relativos exclusivamente ao ano judiciário de 2004;

 

RESOLVE:

 

Fazer cessar os efeitos do Provimento TRT SCR nº 004/2004, para determinar que, a partir de 07 de janeiro de 2005, a Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de João Pessoa retome a forma eqüitativa de contemplar cada uma das Varas do Trabalho de João Pessoa com igual número de processos.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

João Pessoa, 17 de dezembro de 2004.

 

 

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente e Corregedor