Provimento TRT SCR nº 009/2004
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:009 ANO:2004 DATA:17-12-2004
DJE DATA:24-12-2004 PG:03
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 009/2004
Faz cessar os efeitos do Provimento TRT SCR nº 004/2004.
O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o início das atividades judiciais de 2005 no dia 07 de janeiro e a obrigação legal de contemplar cada Vara do Trabalho existente na mesma jurisdição com um número eqüitativo de processos;
CONSIDERANDO que os motivos que impeliram à edição do Provimento TRT SCR Nº 004/2004 já foram relativamente atendidos, especialmente quanto à distribuição de feitos à 7ª Vara do Trabalho da Capital quando as demais já dispunham de significativo número de processos relativos exclusivamente ao ano judiciário de 2004;
RESOLVE:
Fazer cessar os efeitos do Provimento TRT SCR nº 004/2004, para determinar que, a partir de 07 de janeiro de 2005, a Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de João Pessoa retome a forma eqüitativa de contemplar cada uma das Varas do Trabalho de João Pessoa com igual número de processos.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 17 de dezembro de 2004.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente e Corregedor