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Provimento TRT SCR nº 009/2005

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:0009 ANO:2005 DATA:09-12-2005

DJE DATA:13-12-2005 PG:01

 

 

Nota: Nova redação dada através do Provimento TRT SCR nº 10/2005.

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 009/2005

 

 

Dispõe sobre o Plantão Judicial durante o recesso forense.

 

O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa Nº 112/2005, que aprovou a instituição do Sistema de Plantão Permanente para fins da prestação jurisdicional ininterrupta e as disposições da recente Resolução do Conselho Nacional de Justiça, sob nº 08/2005;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo TRT Nº 16486/2005, no tocante à necessidade de aperfeiçoar as disposições sobre o atendimento jurisdicional no período compreendido como de recesso forense, que se verifica de 20 de dezembro de cada ano até o dia 06 de janeiro do ano seguinte;

 

CONSIDERANDO as peculiaridades das medidas que podem vir a ser necessárias, além daquelas previstas no Art. 2º da Resolução antes reportada, consoante expresso no Provimento TRT SCR nº 005/1997;

 

CONSIDERANDO a edição do ATO TRT GP Nº 185/2005, quanto ao estabelecimento da escala de rodízio para atender ao Sistema de Plantão Permanente do próximo exercício;

 

CONSIDERANDO, finalmente, as distâncias que compreendem as Varas das 05 (cinco) Circunscrições estabelecidas pela Resolução Administrativa Nº 018/2001 e os regramentos ali referendados quanto ao exercício da jurisdição por parte dos senhores Magistrados desta 13ª Região:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Dar novo regramento ao Provimento TRT SCR nº 005/1997, na forma a seguir:

 

Art. 2º - Além da Escala a que se reporta o art. 4º da Resolução Administrativa Nº 112/2005, no período de recesso forense, exclusivamente nos dias em que houver atendimento ao público nas Unidades Judiciárias, ao Sistema de Plantão será acrescida a permanência dos Juízes do Trabalho nas respectivas localidades de lotação.

 

Parágrafo 1º - Havendo nas mesmas mais de um Juiz e/ou Vara do Trabalho, faculta-se o estabelecimento de um sistema de rodízio entre eles.

 

Parágrafo 2º - Compete à Unidade Escalada no Sistema de Plantão para o período informar à Secretaria da Corregedoria quais Magistrados atuarão nesses dias de recesso forense com atendimento ao público, até o dia 05 de dezembro.

 

Parágrafo 3º - É lícita a permuta entre Magistrados, manifestadas com antecedência de no mínimo uma semana.

 

Parágrafo 4º - Para o exercício em curso, excepcionalmente, a indicação de que trata o parágrafo 2º poderá ser apresentada até o dia 15 de dezembro, e eventual permuta deverá ser manifestada dentro de 48 horas.

 

Art. 3º - Compete aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho Plantonistas, apenas em tal período:

 

a) Conhecer da matéria processual de reconhecida urgência a que se reporta o art. 2º da RA Nº 112/2005;

 

b) Homologar, observadas as cautelas legais, as conciliações nos dissídios no âmbito das Varas previstas para a sua atuação;

 

c) Liberar créditos, desde que sobre os mesmos inexistam controvérsias.

 

Art. 4º - Este regramento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do anterior Provimento TRT SCR nº 05/1997.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

João Pessoa, 09 de dezembro de 2005.

 

 

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente e Corregedor