Provimento TRT SCR nº 008/1988
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:008 ANO:1988 DATA:06-06-1988
DJ DATA:26-05-1988 PG:008
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT Nº 08/1988
O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a ocorrência de terceiros solicitando informações sobre conteúdo em processos trabalhistas, esta se tornando praxe abusiva nas Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região;
CONSIDERANDO também, o mesmo procedimento com referência a solicitação verbal para desarquivamento de processo;
CONSIDERANDO que tais práticas somente trazem transtornos a um bom desenvolvimento dos trabalhos;
CONSIDERANDO igualmente que apenas as partes e seus representantes interessam o andamento do processo;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de melhor disciplinamento sobre os assuntos,
RESOLVE
Expedir sob a forma de PROVIMENTO, as determinações que se seguem:
I - Fica proibido no âmbito das Juntas de Conciliação e Julgamento da Décima Terceira Região prestar informação sobre o conteúdo e/ou peça de processo a terceiros desprovidos de poderes específicos para tais fins;
II - Fica também proibido o atendimento de solicitação verbal de desarquivamento de processo;
III - A solicitação para desarquivamento deverá ser escrita e assinada pela parte interessada ou seu procurador.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 06 de junho de 1988.
ALUÍSIO RODRIGUES
Juiz Presidente