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Provimento TRT SCR nº 008/1988

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:008 ANO:1988 DATA:06-06-1988

DJ DATA:26-05-1988 PG:008

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT Nº 08/1988

 

 

O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a ocorrência de terceiros solicitando informações sobre conteúdo em processos trabalhistas, esta se tornando praxe abusiva nas Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região;

 

CONSIDERANDO também, o mesmo procedimento com referência a solicitação verbal para desarquivamento de processo;

 

CONSIDERANDO que tais práticas somente trazem transtornos a um bom desenvolvimento dos trabalhos;

 

CONSIDERANDO igualmente que apenas as partes e seus representantes interessam o andamento do processo;

 

CONSIDERANDO finalmente a necessidade de melhor disciplinamento sobre os assuntos,

 

RESOLVE

 

Expedir sob a forma de PROVIMENTO, as determinações que se seguem:

 

I - Fica proibido no âmbito das Juntas de Conciliação e Julgamento da Décima Terceira Região prestar informação sobre o conteúdo e/ou peça de processo a terceiros desprovidos de poderes específicos para tais fins;

 

II - Fica também proibido o atendimento de solicitação verbal de desarquivamento de processo;

 

III - A solicitação para desarquivamento deverá ser escrita e assinada pela parte interessada ou seu procurador.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

João Pessoa, 06 de junho de 1988.

 

 

ALUÍSIO RODRIGUES

Juiz Presidente