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Provimento TRT SCR nº 008/2005

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:0008 ANO:2005 DATA:27-10-2005

DJE DATA:04-11-2005 PG:02

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 008/2005

 

 

Dispõe sobre o funcionamento da Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande-PB.

 

O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a reestruturação da Central de Mandados Judiciais de Campina Grande pela RA nº 157/2005;

 

CONSIDERANDO a vigência do Provimento TRT SCR nº 003/2005, que disciplina os procedimentos da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa-PB;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da regulamentação do funcionamento da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de Campina Grande-PB;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - À Central de Mandados Judiciais e Arrematações (CMJA) de Campina Grande aplicam-se as disposições do Provimento TRT SCR nº 003/2005.

 

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o PROV. TRT SCR Nº 002/1997, no que com este conflitar.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

João Pessoa, 27 de outubro de 2005.

 

 

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente e Corregedor

 

 

* Republicado por incorreção