Provimento TRT SCR nº 008/2005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:0008 ANO:2005 DATA:27-10-2005
DJE DATA:04-11-2005 PG:02
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 008/2005
Dispõe sobre o funcionamento da Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande-PB.
O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a reestruturação da Central de Mandados Judiciais de Campina Grande pela RA nº 157/2005;
CONSIDERANDO a vigência do Provimento TRT SCR nº 003/2005, que disciplina os procedimentos da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa-PB;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da regulamentação do funcionamento da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de Campina Grande-PB;
RESOLVE:
Art. 1º - À Central de Mandados Judiciais e Arrematações (CMJA) de Campina Grande aplicam-se as disposições do Provimento TRT SCR nº 003/2005.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o PROV. TRT SCR Nº 002/1997, no que com este conflitar.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 27 de outubro de 2005.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente e Corregedor
* Republicado por incorreção