Provimento TRT SCR nº 001/1986
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:001 ANO:1986 DATA:01-04-1986
DJ DATA:16-04-1986 PG:008
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 01/1986
O VICE-PRESIDENTE NO EXECÍCIO DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso IV, combinado com o art. 26, do Regimento Interno deste Tribunal e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei adjetiva Civil em seu capítulo X, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho.
CONSIDERANDO especificamente o art. 1049, daquele diploma legal.
CONSIDERANDO que, nos embargos de terceiros, "o embargante é parte em ação incidente e não terceiro em lide alheia".
CONSIDERANDO, ainda, a uniformidade que deve existir no âmbito da Justiça do Trabalho da Décima Terceira Região.
RESOLVE
I - Determinar que os Embargos de Terceiros sejam distribuídos através da Distribuição dos Feitos das Juntas que dispõem deste serviço, observando-se a regra do art. 1049 do C.P.C. e registrando-se em livro próprio de reclamações, sob a letra "G", com numeração específica de 01 a ... até o término de cada ano.
II - Nas localidades onde não exista Distribuição de Feitos, sejam os Embargos registrados em livro próprio, sob a letra "G", seguindo a numeração de 01 a ..., até o término de cada ano.
III - Ao serem distribuídos, sejam anotados nas Juntas, também em livro próprio, onde lançar-se-ão todos os trâmites da ação até final.
IV - Como ações independentes que são, deverão ser computadas nos cálculos dos processos recebidos durante cada mês e sua solução lançada na estatística, entre os demais processos solucionados.
VI- Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 01 de abril de 1986
ALUÍSIO RODRIGUES
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊMCIA
E DA CORREGEDORIA DO TRT - 13 ª REGIÃO