Provimento TRT SCR nº 003/2004
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:003 ANO:2004 DATA:20-04-2004
DJE DATA:23-04-2004 PG:04
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 003/2004
Acresce dispositivo ao Provimento TRT SCR nº 02/2002 da Corregedoria Regional que dispõe sobre a prática de atos ordinários pelos Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho no âmbito da 13ª Região
A JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição, pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, do Provimento 02/2003, e tendo em vista a não aplicabilidade prática do seu artigo 5º, § 4º;
CONSIDERANDO a solicitação da Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, através do Processo TRT Nº 02124/2004, no tocante à assinatura do Juiz do Trabalho na guia de levantamento de depósito;
R E S O L V E
Art. 1º - O item XXXI do artigo 1º do Provimento TRT SCR Nº 02/2002 será acrescido da alínea "e":
XXXI - Quando do ato de pagamento:
e) poderá o Diretor de Secretaria da Vara assinar a guia de liberação do depósito, desde que expressamente autorizado por delegação de competência do Juiz da Vara do Trabalho;
Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação;
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 20 de abril de 2004.
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Juíza Presidente e Corregedora