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Provimento TRT SCR nº 003/2004

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:003 ANO:2004 DATA:20-04-2004

DJE DATA:23-04-2004 PG:04

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 003/2004

 

 

Acresce dispositivo ao Provimento TRT SCR nº 02/2002 da Corregedoria Regional que dispõe sobre a prática de atos ordinários pelos Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho no âmbito da 13ª Região

 

 

A JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição, pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, do Provimento 02/2003, e tendo em vista a não aplicabilidade prática do seu artigo 5º, § 4º;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, através do Processo TRT Nº 02124/2004, no tocante à assinatura do Juiz do Trabalho na guia de levantamento de depósito;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - O item XXXI do artigo 1º do Provimento TRT SCR Nº 02/2002 será acrescido da alínea "e":

XXXI - Quando do ato de pagamento:

 

e) poderá o Diretor de Secretaria da Vara assinar a guia de liberação do depósito, desde que expressamente autorizado por delegação de competência do Juiz da Vara do Trabalho;

 

Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação;

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

João Pessoa, 20 de abril de 2004.

 

 

ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

Juíza Presidente e Corregedora