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Provimento TRT SCR nº 005/2006

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:0005 ANO:2006 DATA:14-11-2006

BDJ_E DATA:17-11-2006 PG:02

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 05/2006

 

Disciplina a Produtividade dos Magistrados de Primeira Instância

 

O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o art. 93, II, 'c' da Constituição Federal e a regra constante no art. 39 da Lei Complementar nº 35/79;

 

CONSIDERANDO as disposições insertas na Resolução nº 6, de 13 de setembro de 2005, na Recomendação nº 6, de 24 de outubro de 2006, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução Administrativa nº 20/2006 deste Egrégio Tribunal Regional;

 

CONSIDERANDO as determinações constantes nos Arts. 106 a 108 do Provimento Consolidado do Colendo Tribunal Superior do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar os procedimentos para aferição da produtividade dos Magistrados de primeira instância, e de aperfeiçoar as rotinas pertinentes ao Sistema Unificado de Administração de Processos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -A produtividade do magistrado de primeiro grau será discriminada em boletim individual de produção mensal, de acordo com o modelo constante no anexo I deste provimento, e com as orientações para seu preenchimento fornecidas pelo Núcleo de Estatística da Secretaria da Corregedoria Regional.

 

Parágrafo único - Constarão do boletim todas as informações necessárias à aferição do desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição pelo magistrado, especialmente a quantidade de ações recebidas e resolvidas, o cumprimento do prazo legal para prolação de sentenças, a quantidade de sentenças proferidas de forma líquida e os adiamentos de audiências sem justificativa.

 

Art. 2º - O boletim será extraído pela Secretaria da Corregedoria Regional a partir do Sistema Unificado de Administração de Processos, à luz das tramitações processuais registradas na base de dados no mês de referência, tornando despicienda a sua remessa física.

 

§ 1º - Haverá um boletim para cada uma das Varas em que atuar o juiz, independentemente de sua condição.

 

§ 2º - Incumbe ao Magistrado velar pelo registro oportuno e fidedigno das informações necessárias à extração de sua produtividade.

 

Art. 3º - A cessação do exercício ou a substituição do magistrado pela superveniência de férias, licenças, remoção ou promoção, será registrada no sistema de acompanhamento processual pelo Núcleo de Magistrados deste Regional.

 

Art. 4º - A Secretaria de Informática providenciará as aplicações técnicas necessárias à implementação do boletim, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação deste Provimento.

 

Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Provimento TRT SCR nº 02/1991.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

João Pessoa, 14 de novembro de 2006.

 

 

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente e Corregedor