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Provimento TRT SCR nº 004/1987

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:004 ANO:1987 DATA:17-09-1987

DJ DATA:00-09-1987 PG:



CORREGEDORIA REGIONAL



PROVIMENTO Nº TRT SCR 04/1987



O Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso IV, combinado com o art. 26 do Regimento Interno deste Tribunal e,


CONSIDERANDO a necessidade de acelerar as execuções trabalhistas, entravadas em algumas Juntas, devido ao pequeno número de Oficiais de Justiça;


CONSIDERANDO a insuficiência, no Quadro do Tribunal, de servidores enquadrados nessa categoria funcional;


CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de designação de servidores para o exercício daquelas funções, como Oficiais de Justiça "ad hoc", até que seja concedido enquadramento de novos servidores, conforme processo administrativo já em andamento.


RESOLVE


I - Facultar aos Juízes Presidentes de Juntas e/ou Juízes Substitutos, no exercício da Presidência, a indicação, prazo de 15 (quinze) dias, de servidores para designação, por esta Presidência, para o exercício, em suas respectivas Juntas, da função de Oficial de Justiça "ad hoc".


II - Manter, até as novas designações, os servidores que já estejam exercendo aquelas funções.


III - Limitar as indicações ao máximo de 03 (três) servidores para cada Junta.


Publique-se.

Cumpra-se.


João Pessoa (PB), 17 de setembro de 1.987.



ALUÍSIO RODRIGUES

Juiz Vice-Presidente no exercício da

Presidência e da Corregedoria