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Provimento TRT GP nº 006/1992

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:006 ANO:1992 DATA:02-09-1992

DJ DATA:26-09-1992 PG:013



CORREGEDORIA REGIONAL



PROVIMENTO TRT GP Nº 06/1992


Dispõe sobre a inscrição de advogados na Secretaria do Tribunal Pleno para sustentação oral.


O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar a ordem de apresentação das sustentações orais por parte dos advogados;


CONSIDERANDO imprescindível o estabelecimento de critérios que definam a inscrição dos interessados,


RESOLVE


DETERMINAR que, para a sustentação oral, o advogado interessado deverá se inscrever na Secretaria do Tribunal Pleno a partir da publicação da pauta e até o final do expediente do dia imediatamente anterior ao da realização da seção de julgamento.


Registre-se na Corregedoria.

Publique-se e Cumpra-se.


João Pessoa, 02 de setembro de 1992



TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE

Juiz Presidente e Corregedor