Provimento TRT GP nº 006/1992
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:006 ANO:1992 DATA:02-09-1992
DJ DATA:26-09-1992 PG:013
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT GP Nº 06/1992
Dispõe sobre a inscrição de advogados na Secretaria do Tribunal Pleno para sustentação oral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar a ordem de apresentação das sustentações orais por parte dos advogados;
CONSIDERANDO imprescindível o estabelecimento de critérios que definam a inscrição dos interessados,
RESOLVE
DETERMINAR que, para a sustentação oral, o advogado interessado deverá se inscrever na Secretaria do Tribunal Pleno a partir da publicação da pauta e até o final do expediente do dia imediatamente anterior ao da realização da seção de julgamento.
Registre-se na Corregedoria.
Publique-se e Cumpra-se.
João Pessoa, 02 de setembro de 1992
TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE
Juiz Presidente e Corregedor