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Provimento TRT SCR nº 002/1988

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:002 ANO:1988 DATA:21-04-1988

DJ DATA:28-04-1988 PG:005

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

Nota: Alterado o item II pelo Provimento nº 02/1998.

 

 

PROVIMENTO TRT Nº 02/1988

 

 

Reedita a disposição sobre a identificação das assinaturas ou rubricas, em documentos e processos.

 

O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições,

 

CONSIDERANDO as normas de ordem pública constantes do Decreto nº 52.113, de 17.06.63, que dispõe sobre as assinaturas, firmas e rubricas em documentos e processos;

 

CONSIDERANDO a necessidade da clareza e precisão das assinaturas e rubricas de autoridades e servidores em documentos e processos, de modo a tornar rápida e simples a fiscalização de sua autenticidade;

 

CONSIDERANDO que por ocasião das Correições realizadas nas Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região e, diariamente no manuseio e exame dos processos submetidos ao Tribunal, verifica-se a ausência de identificação das assinaturas apostas nos atos processuais,

 

RESOLVE

 

I - Recomendar aos Exmºs. Juízes do Trabalho que observem e façam observar, nos órgãos que lhes estão subordinados as prescrições constantes do Decreto nº 52.113, de 17.06.63, de modo que as assinaturas e rubricas apostas em quaisquer atos, sejam seguidas da repetição completa do nome dos signatários e indicações das respectivas funções, tipograficamente, por carimbos, datilografia ou, se for o caso, manuscritas com letra de forma.

 

II - Recomendar aos Exmºs. Juízes do Trabalho, que evitem, o mais que puderem, dar despachos manuscritos em processos, fazendo-os datilografar prioritariamente pela Secretaria da Junta.

 

III - Estender o cumprimento destas recomendações a todos os setores integrantes deste Tribunal, ficando cada um dos diretores de secretarias, chefes de serviço e demais servidores encarregados de manuseio e controle de processos, responsáveis pela fiel execução deste Provimento.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

João Pessoa, 21 de abril de 1988.

 

 

ALUÍSIO RODRIGUES

Juiz Corregedor