Provimento TRT SCR nº 004/1989
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:004 ANO:1989 DATA:15-06-1989
DJ DATA:27-06-1989 PG:003
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT Nº 04/1989
O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição, pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, do Provimento nº 03/89 e tendo em vista a sua não aplicabilidade, direta, à Primeira Instância;
CONSIDERANDO, entretanto, que as medidas ali adotadas são de eficácia imprescindível a boa ordem dos processos originários das Juntas de Conciliação e Julgamento,
RESOLVE
DETERMINAR aos Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento da Jurisdição que observem, quanto a juntada de documentos e a numeração das folhas do processo, o seguinte:
1 - Ao numerar as folhas do processo, a Secretaria da Junta deverá lançar carimbo próprio que comporte o número, seguindo-se a rubrica do servidor que tiver executado o serviço;
2 - A numeração das folhas do processo deverão ocorrer em sequência, não sendo admitida a prática de repetir-se o número da folha anterior acrescido da letra do alfabeto;
3 - Os documentos de tamanho irregular, deverão ser previamente afixados em papel oficio, de modo que todas as folhas do processo tenham dimensão única. Na hipótese de juntada de um único documento de pequena dimensão e para evitar desperdício de papel, a afixação deverá ocorrer no alto da folha e o restante do espaço utilizado com despachos, certidões, juntadas, conclusões, remessas, etc.
Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 15 de junho de 1989.
ALUÍSIO RODRIGUES
Juiz Corregedor