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Provimento TRT SCR nº 004/1991

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:004 ANO:1991 DATA:22-05-1991

DJ DATA:26-05-1991 PG:003



CORREGEDORIA REGIONAL



PROVIMENTO TRT SCR Nº 04/1991



O JUIZ GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO, PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que de acordo com o § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, a autoridade competente para autorizar a liberação dos créditos decorrentes das Ordens de Sequestro, é o Presidente do Tribunal;


CONSIDERANDO, ainda, que as Execuções por Precatório se processam no Tribunal, em autos apartados, permanecendo o processo principal em tramitação na Junta;


R E S O L V E:


DETERMINAR que na execução por quantia certa contra a FAZENDA PÚBLICA, havendo sequestro por Ordem do Presidente do Tribunal, a liberação do numerário correspondente, obedecerá as seguintes regras:


I. A parte credora, através de petição fundamentada, solicitará ao Presidente do Egrégio Tribunal, a liberação da quantia sequestrada;


II. O Encaminhamento da petição, ao Tribunal, será feito pela junta onde tramitam os autos principais, mediante requerimento dirigido ao Juiz encarregado das Execuções;


III. O MM. Presidente da Junta, ou o Juiz do Trabalho Substituto, auxiliando nas Execuções, em expediente próprio, prestará as informações cabíveis e encaminhará o pedido ao Tribunal, para apreciação do Presidente.


Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.


João Pessoa, 22 de maio de 1991.



GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO

JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR