Provimento TRT SCR nº 004/1991
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:004 ANO:1991 DATA:22-05-1991
DJ DATA:26-05-1991 PG:003
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 04/1991
O JUIZ GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO, PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que de acordo com o § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, a autoridade competente para autorizar a liberação dos créditos decorrentes das Ordens de Sequestro, é o Presidente do Tribunal;
CONSIDERANDO, ainda, que as Execuções por Precatório se processam no Tribunal, em autos apartados, permanecendo o processo principal em tramitação na Junta;
R E S O L V E:
DETERMINAR que na execução por quantia certa contra a FAZENDA PÚBLICA, havendo sequestro por Ordem do Presidente do Tribunal, a liberação do numerário correspondente, obedecerá as seguintes regras:
I. A parte credora, através de petição fundamentada, solicitará ao Presidente do Egrégio Tribunal, a liberação da quantia sequestrada;
II. O Encaminhamento da petição, ao Tribunal, será feito pela junta onde tramitam os autos principais, mediante requerimento dirigido ao Juiz encarregado das Execuções;
III. O MM. Presidente da Junta, ou o Juiz do Trabalho Substituto, auxiliando nas Execuções, em expediente próprio, prestará as informações cabíveis e encaminhará o pedido ao Tribunal, para apreciação do Presidente.
Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
João Pessoa, 22 de maio de 1991.
GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO
JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR