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Provimento TRT SCR nº 003/1992

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:003 ANO:1992 DATA:10-04-1992

DJ DATA:15-04-1992 PG:004



CORREGEDORIA REGIONAL



PROVIMENTO TRT SCR Nº 03/1992


O Juiz TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE, Presidente e Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Décima Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o que dispõe a alínea "e", do artigo 63, do Regimento Interno deste Tribunal;


CONSIDERANDO que esse dispositivo, na maioria das vezes, não esta observado pelos Excelentíssimos Senhores Juízes Presidentes das Juntas e Conciliação e Julgamento,


RESOLVE


Recomendar que, estando o processo em grau de recurso neste Regional o acordo a ser firmado entre as partes deverá obedecer rigorosamente o preceituado no disposto na alínea "e", do artigo 63, do Regimento Interno, ou seja, que as conciliações sejam presididas pelo Juiz Relator, seguindo-se ao Tribunal para homologação.


Publique-se.

Cumpra-se.


João Pessoa (PB),10 de abril de 1992.



TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE

Juiz Presidente e Corregedor