Provimento TRT SCR nº 003/1992
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:003 ANO:1992 DATA:10-04-1992
DJ DATA:15-04-1992 PG:004
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 03/1992
O Juiz TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE, Presidente e Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Décima Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a alínea "e", do artigo 63, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO que esse dispositivo, na maioria das vezes, não esta observado pelos Excelentíssimos Senhores Juízes Presidentes das Juntas e Conciliação e Julgamento,
RESOLVE
Recomendar que, estando o processo em grau de recurso neste Regional o acordo a ser firmado entre as partes deverá obedecer rigorosamente o preceituado no disposto na alínea "e", do artigo 63, do Regimento Interno, ou seja, que as conciliações sejam presididas pelo Juiz Relator, seguindo-se ao Tribunal para homologação.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB),10 de abril de 1992.
TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE
Juiz Presidente e Corregedor