Provimento TRT SCR nº 008/2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:0008 ANO:2006 DATA:14-12-2006
BDJ_E DATA:19-12-2006 PG:01
Nota: Alterado o art. 6ª pelo Provimento TRT SCR 004/2007
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 008/2006
O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa nº 110/2006, de 22 de novembro de 2006, publicada no Diário da Justiça do Estado da Paraíba em 28.11.2006, que no seu art. 3º determina a regulamentação do funcionamento da Central de Atendimento do Fórum Maximiano de Figueiredo pela Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO, o Anteprojeto apresentado pelo Excelentíssimo Juiz Diretor do Fórum, nos autos da MA nº 2288.2006.000.13.00-0;
R E S O L V E:
Art. 1º - A Central de Atendimento funcionará sob a direção de um Supervisor, com subordinação imediata ao Juiz Diretor do Fórum.
Art. 2º - Além dos servidores lotados diretamente na Central, cada uma das Varas do Trabalho de João Pessoa disponibilizará, durante o período de atendimento ao público, um servidor devidamente habilitado para o desempenho das respectivas funções.
§ 1º - A cessão pela Vara do Trabalho não implicará na alteração de lotação do servidor respectivo, ficando ao exclusivo critério do Juiz Titular da respectiva Unidade Judiciária a escolha.
§ 2º - Cada uma das Varas do Trabalho de João Pessoa manterá pelo menos 04 (quatro) servidores habilitados e treinados para a realização do atendimento ao público.
§ 3º - É de integral responsabilidade da Vara do Trabalho cedente a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelo servidor cedido.
§ 4º - A ocorrência de férias, licença médica ou qualquer outro afastamento legal, não exime a Vara do Trabalho da cessão de um servidor para a Central.
Art. 3º - Compete ao servidor supervisor da Central de Atendimento:
I - dirigir os serviços da Central, buscando disponibilizar um atendimento ao público dentro dos padrões de eficiência, cordialidade, rapidez e objetividade;
II - acompanhar o trabalho dos servidores envolvidos no atendimento e, no caso dos cedidos pelas Varas do Trabalho, solicitar dos respectivos Diretores de Secretaria a adoção das providências cabíveis, no sentido de resolver eventuais irregularidades apontadas;
III - receber e encaminhar ao Juiz Diretor do Fórum reclamações formuladas pelos usuários do atendimento;
IV - elaborar as estatísticas necessárias e pertinentes aos serviços da Central.
Art. 4º - A Central de Atendimento é responsável por toda e qualquer solicitação de atendimento feita pelas partes ou advogados, em relação aos processos em tramitação perante as Varas do Trabalho de João Pessoa.
Art. 5º - O atendimento promovido pela Central, entre outras atividades, consistirá:
I - informação quanto ao andamento do processo de interesse do usuário, inclusive com o fornecimento do respectivo extrato;
II - realização de carga dos autos para os advogados;
III - informações e orientações gerais para as partes quanto aos procedimentos adotados pelas Varas do Trabalho;
§ 1º - Na hipótese do inciso II deste artigo, a carga poderá ser solicitada antes do atendimento, por intermédio dos meios postos à disposição do público.
§ 2º - Após cada atendimento, o servidor responsável disponibilizará ao usuário um "bilhete de atendimento".
Nota: Alterado o art. 6ª pelo Provimento TRT SCR 004/2007
Art. 6º - Os interessados só terão vistas dos autos nas Varas do Trabalho, respeitadas as hipóteses legalmente admissíveis, com a exibição do extrato de movimentação processual fornecido pela internet ou máquinas de auto-atendimento ou, ainda, mediante a apresentação do "bilhete de atendimento" fornecido pela Central de Atendimento - CENATEN, válidos apenas durante o
dia de sua emissão."
Assim dispunha o artigo alterado:
Art. 6º - Os advogados e as partes só poderão ser atendidos diretamente pelas Varas onde tramitam os procedimentos de seu interesse se demonstrarem, através da apresentação do "bilhete de atendimento", que solicitaram as informações pretendidas perante a Central de Atendimento.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Diretor do Fórum Maximiano de Figueiredo.
Art. 8º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
João Pessoa, 14 de dezembro de 2006.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente e Corregedor