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Provimento TRT SCR nº 008/2006

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:0008 ANO:2006 DATA:14-12-2006

BDJ_E DATA:19-12-2006 PG:01

 

 

Nota: Alterado o art. 6ª pelo Provimento TRT SCR 004/2007

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 008/2006

 

 

O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa nº 110/2006, de 22 de novembro de 2006, publicada no Diário da Justiça do Estado da Paraíba em 28.11.2006, que no seu art. 3º determina a regulamentação do funcionamento da Central de Atendimento do Fórum Maximiano de Figueiredo pela Corregedoria Regional;

 

CONSIDERANDO, o Anteprojeto apresentado pelo Excelentíssimo Juiz Diretor do Fórum, nos autos da MA nº 2288.2006.000.13.00-0;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - A Central de Atendimento funcionará sob a direção de um Supervisor, com subordinação imediata ao Juiz Diretor do Fórum.

 

Art. 2º - Além dos servidores lotados diretamente na Central, cada uma das Varas do Trabalho de João Pessoa disponibilizará, durante o período de atendimento ao público, um servidor devidamente habilitado para o desempenho das respectivas funções.

 

§ 1º - A cessão pela Vara do Trabalho não implicará na alteração de lotação do servidor respectivo, ficando ao exclusivo critério do Juiz Titular da respectiva Unidade Judiciária a escolha.

 

§ 2º - Cada uma das Varas do Trabalho de João Pessoa manterá pelo menos 04 (quatro) servidores habilitados e treinados para a realização do atendimento ao público.

 

§ 3º - É de integral responsabilidade da Vara do Trabalho cedente a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelo servidor cedido.

 

§ 4º - A ocorrência de férias, licença médica ou qualquer outro afastamento legal, não exime a Vara do Trabalho da cessão de um servidor para a Central.

 

Art. 3º - Compete ao servidor supervisor da Central de Atendimento:

 

I - dirigir os serviços da Central, buscando disponibilizar um atendimento ao público dentro dos padrões de eficiência, cordialidade, rapidez e objetividade;

 

II - acompanhar o trabalho dos servidores envolvidos no atendimento e, no caso dos cedidos pelas Varas do Trabalho, solicitar dos respectivos Diretores de Secretaria a adoção das providências cabíveis, no sentido de resolver eventuais irregularidades apontadas;

 

III - receber e encaminhar ao Juiz Diretor do Fórum reclamações formuladas pelos usuários do atendimento;

 

IV - elaborar as estatísticas necessárias e pertinentes aos serviços da Central.

 

Art. 4º - A Central de Atendimento é responsável por toda e qualquer solicitação de atendimento feita pelas partes ou advogados, em relação aos processos em tramitação perante as Varas do Trabalho de João Pessoa.

 

Art. 5º - O atendimento promovido pela Central, entre outras atividades, consistirá:

 

I - informação quanto ao andamento do processo de interesse do usuário, inclusive com o fornecimento do respectivo extrato;

 

II - realização de carga dos autos para os advogados;

 

III - informações e orientações gerais para as partes quanto aos procedimentos adotados pelas Varas do Trabalho;

 

§ 1º - Na hipótese do inciso II deste artigo, a carga poderá ser solicitada antes do atendimento, por intermédio dos meios postos à disposição do público.

 

§ 2º - Após cada atendimento, o servidor responsável disponibilizará ao usuário um "bilhete de atendimento".

 

Nota: Alterado o art. 6ª pelo Provimento TRT SCR 004/2007

 

Art. 6º - Os interessados só terão vistas dos autos nas Varas do Trabalho, respeitadas as hipóteses legalmente admissíveis, com a exibição do extrato de movimentação processual fornecido pela internet ou máquinas de auto-atendimento ou, ainda, mediante a apresentação do "bilhete de atendimento" fornecido pela Central de Atendimento - CENATEN, válidos apenas durante o

dia de sua emissão."

 

Assim dispunha o artigo alterado:

 

Art. 6º - Os advogados e as partes só poderão ser atendidos diretamente pelas Varas onde tramitam os procedimentos de seu interesse se demonstrarem, através da apresentação do "bilhete de atendimento", que solicitaram as informações pretendidas perante a Central de Atendimento.

 

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Diretor do Fórum Maximiano de Figueiredo.

 

Art. 8º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

João Pessoa, 14 de dezembro de 2006.

 

 

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente e Corregedor