Provimento TRT SCR nº 002/1987
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:002 ANO:1987 DATA:30-06-1987
DJ DATA:00-06-1987 PG:
CORREGEDORIA REGIONAL
Nota: Alterado através do Provimento TRT nº 014/1988.
PROVIMENTO TRT Nº 02/1987
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o prazo dos pedidos a férias dos servidores da 13ª Região da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a exposição de motivos do Serviço de Pessoal, ratificado pela Diretoria Geral;
CONSIDERANDO mais, o volume de despacho desta Presidência, em expediente administrativo,
RESOLVE
Estabelecer as seguintes normas a serem devidamente obedecidas:
I - Os requerimentos de adiamento de gozo de férias, devem ser feitos apenas por necessidade de serviço, uma única vez, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data homologada na escala de férias, salvo necessidade de força maior devidamente justificada pelo respectivo diretor;
II - Os pedidos de antecipação de gozo de férias devem ser feitos com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da data para qual se pretende a antecipação;
III - As férias não previstas na escala, devem ser requeridas uma única vez, com o "de acordo" do diretor imediato, no mesmo prazo do item I.
IV - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência;
V - Este provimento entrará em vigor na data de 01 de julho do corrente ano.
VI - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e Cumpra-se.
Publique-se no B.I.
João Pessoa, 30 de junho de 1987.
PAULO MONTENEGRO PIRES
JUIZ PRESIDENTE