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Provimento TRT SCR nº 005/1986

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:005 ANO:1996 DATA:02-10-1986

DJ DATA:09-10-1986 PG:15



CORREGEDORIA REGIONAL



Nota: Revogado através da Ordem de Serviço nº 036/1990.



PROVIMENTO TRT Nº 05/1986


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a necessidade de disciplinar o controle da frequência dos servidores da 13ª Região da Justiça do Trabalho,


RESOLVE


Estabelecer as seguintes normas a serem doravante obedecidas.


I - O controle da freqüência dos funcionários e servidores, através do livro de ponto, será feito:


a ) Nos Gabinetes dos Juízes do Tribunal - pelos seus assessores e sob a responsabilidade daqueles;


b ) - Nos demais setores do Tribunal - pelos respectivos Diretores;


c) - Nos Serviços de Distribuição - pelos respectivos Distribuidores;


d ) - Nas Diretorias de Fórum - pelo Juiz Diretor;


e ) - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento - pelos respectivos Diretores de Secretaria;


Parágrafo único - O ponto do assistente do Juiz Presidente de JCJ - pelo respectivo juiz.


II - O abono de faltas dos funcionários e servidores das JCJ's, até o limite de três por mês, obedecidos os permissivos legais, será apreciado pelo Juiz Presidente da respectiva JCJ ou pelo Diretor do Fórum, conforme o caso, e comunicado ao Diretor do Serviço de Pessoal para as devidas anotações.


III - A guarda dos livros de ponto caberá ao respectivo responsável pelo controle da frequência, o qual continua com a obrigação de remeter o boletim de frequência ao SPE no primeiro dia útil de cada mês.


Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se.

Publique-se no B.I., enviando-se uma cópia a cada setor interessado.


João Pessoa, 02 de outubro de 1986.



PAULO MONTENEGRO PIRES

JUIZ PRESIDENTE

DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO