Provimento TRT SCR nº 002/1996
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:002 ANO:1996 DATA:15-12-1996
DJ DATA:28-06-1996 PG:005
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 02/1996
Revoga, parcialmente, o Provimento TRT. GP nº 01/1992, que dispõe sobre os recebimentos e pagamentos de valores, nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento da 13ª Região.
O Juiz VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o pleito de revogação do Provimento TRT.GP Nº 01, de 03 de fevereiro de 1992, que disciplina o recebimento e pagamento de valores, nas Secretarias das Juntas, formulado pelos advogados trabalhistas, em reunião realizada com o Exmo. Sr. Presidente deste Regional, renovado em requerimento constante da Ata de Correição Periódica Ordinária, realizada na 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de João Pessoa/PB, em data de quatro de outubro próximo passado;
CONSIDERANDO que a aplicação das determinações contidas no referido provimento atinge honrados e probos profissionais da advocacia, que com denodo e retidão colaboram com a administração da Justiça;
CONSIDERANDO que deve haver, entre as instituições ligadas a esta Justiça Trabalhista, harmonia, respeito e o equilíbrio indispensáveis para a solução dos problemas que afetam a sociedade;
CONSIDERANDO, finalmente, que a própria Lei oferece aos Magistrados mecanismos eficientes, capazes de coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da Justiça, possibilitando, inclusive, a aplicação de penalidades aos seus infratores;
RESOLVE:
Revogar, a partir da presente data, o item II, alíneas "a", "b", e "c", e o item III do Provimento TRT-GP, Nº 01/92, de 03 de fevereiro de 1992, publicado à página 13 do Diário da Justiça do Estado, de 06 de fevereiro de 1992.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
João Pessoa, 15 de outubro de 1996.
VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO
Juiz Presidente e Corregedor