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Provimento TRT SCR nº 002/2005

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:0002 ANO:2005 DATA:18-05-2005

DJE DATA:17-06-2005 PG:06

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT/SCR Nº 002 /2005

 

 

Acresce o artigo 8º ao Provimento TRT SCR nº 005/2004 da Corregedoria Regional que dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita.

 

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição do Provimento TRT/SCR nº 005/2004, que dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita;

 

CONSIDERANDO a adequação da despesa decorrente do referido provimento ao orçamento deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO, enfim, a vinculação da despesa ao princípio da anualidade orçamentária, em conformidade com os artigos 165, inciso III e 167 da Constituição Federal e artigos 34 e 35 da Lei nº 4.320/64;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º - O Provimento TRT/SCR nº 005/2004 será acrescido do artigo 8º:

 

"Artigo 8º - Serão considerados, para efeito do que estabelecido no "caput" do art. 3º do Provimento TRT/SCR nº 005/2004 as decisões transitadas em julgado após a vigência deste Provimento."

 

Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

João Pessoa, 18 de maio de 2005.

 

 

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente e Corregedor