Provimento TRT SCR nº 002/2005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:0002 ANO:2005 DATA:18-05-2005
DJE DATA:17-06-2005 PG:06
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT/SCR Nº 002 /2005
Acresce o artigo 8º ao Provimento TRT SCR nº 005/2004 da Corregedoria Regional que dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição do Provimento TRT/SCR nº 005/2004, que dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de justiça gratuita;
CONSIDERANDO a adequação da despesa decorrente do referido provimento ao orçamento deste Tribunal;
CONSIDERANDO, enfim, a vinculação da despesa ao princípio da anualidade orçamentária, em conformidade com os artigos 165, inciso III e 167 da Constituição Federal e artigos 34 e 35 da Lei nº 4.320/64;
RESOLVE
Artigo 1º - O Provimento TRT/SCR nº 005/2004 será acrescido do artigo 8º:
"Artigo 8º - Serão considerados, para efeito do que estabelecido no "caput" do art. 3º do Provimento TRT/SCR nº 005/2004 as decisões transitadas em julgado após a vigência deste Provimento."
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 18 de maio de 2005.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente e Corregedor