Provimento TRT SCR nº 002/1999
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:002 ANO:1999 DATA:14-07-1999
DJ DATA:21-07-1999 PG:23
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 02/1999
O JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a autuação, em apartado, do Agravo de Petição na 1ª Instância tem dificultado, na Superior Instância, o exame da matéria objeto do recurso;
CONSIDERANDO que, a mencionada dificuldade tem ensejado, via de regra, a conversão do julgamento em diligência, a fim de que o Órgão jurisdicional de origem faça remessa ao Tribunal "ad quem" dos autos principais, para o necessário exame;
CONSIDERANDO que o cumprimento dessa diligência demanda tempo considerável o que tem, sobremaneira, causado demora ao julgamento do Agravo de Petição interposto;
CONSIDERANDO, finalmente, que segundo dispõe o art. 897, §§ 1º e 3º, da CLT, na hipótese de prosseguir-se na execução com relação à parte não abrangida pelo recurso, isso poderá verificar-se através de Carta de Sentença;
RESOLVE
Recomendar aos Excelentíssimos Senhores Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e Juízes Substitutos da 13ª Região, que façam sempre acompanhar o Agravo de Petição interposto perante as Unidades Judiciárias de 1º Grau, dos autos principais pertinentes ou, quando menos, das peças necessárias ao exame da matéria controvertida, pelo Tribunal "ad quem".
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
João Pessoa, 14 de julho de 1999.
RUY ELOY
Juiz Presidente e Corregedor em exercício