Provimento TRT SCR nº 002/1986
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:002 ANO:1986 DATA:01-04-1986
DJ DATA:16-04-1986 PG:008
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 02/1986
O VICE-PRESIDENTE NO EXECÍCIO DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso IV, combinado com o art. 26, do Regimento Interno deste Tribunal, e,
CONSIDERANDO os termos do Decreto-Lei nº 2284/86, de 01.03.86 que substituiu a unidade do Sistema Monetário Brasileiro pelo Cruzado, restabelecendo os centavos e extinguiu a correção monetária e a ORTN, que embasavam os cálculos dos direitos trabalhistas deferidos aos que buscavam a Justiça do Trabalho, sob a jurisdição deste Tribunal.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 33, combinado com o parágrafo 1º do art. 1º , do aludido Decreto-Lei.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uniformização procedimental da Justiça do Trabalho, sobretudo no âmbito deste Regional.
RESOLVE
I - Determinar que os cálculos de liqüidação efetuados até 28.02.86 em cruzeiro e não transformados em ORTNs, sejam convertidos em cruzados pela simples correspondência de cada cruzeiro a um milímetro do cruzado.
II - Aqueles que, todavia, tenham sido transformados em ORTNs, sejam novamente calculados em cruzeiro, pela respectiva ORTN aplicável em fevereiro do ano em curso e o valor apurado, convertido em cruzado, na mesma proporção milesimal.
III - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 01.04.86
ALUÍSIO RODRIGUES
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
E DA CORREGEDORIA DO TRT - 13 ª REGIÃO
ANEXO I - (PROV. Nº 02/1986)
MODELO PARA O CÁLCULO PREVISTO NO ITEM I
Valor liquidado em cruzeiros, em 28.02.86,
Exemplo - Cr$ - 10.000.000,
Transformado em cruzados em 01.03.86,
- Cz$ - 10.000,00
MODELO PARA O CÁLCULO PREVISTO NO ITEM II
Importância da liqüidação em ORTN, transformada em cruzeiros em 28.02.86, pelo valor de Cr$ - 80.047,66 corresponde ao mês de fevereiro passado, para conversão em cruzados:
Exemplo:
Nº de ORTN X Cr$ 80.047,66
1.000
Valor da liquidação em cruzados, em 01.03.87
Publique-se. Cumpra-se
João Pessoa, 01 de abril de 1986
Aluísio Rodrigues
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
e da Corregedoria do TRT - 13ª Região