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Provimento TRT SCR nº 007/2006

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:0007 ANO:2006 DATA:14-12-2006

BDJ_E DATA:19-12-2006 PG:01

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 007/2006

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados quando da instalação da Vara do Trabalho de Santa Rita.

 

O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 10.770/2003, de 21 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União em 24.11.2003;

 

CONSIDERANDO que o art. 27 em seu § 4º dispõe que "os processos trabalhistas existentes nas Comarcas e Municípios abrangidos por esta Lei serão remetidos para as novas Varas ora criadas após suas respectivas instalações";

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 25, inciso IV do Regimento Interno deste Tribunal Regional do Trabalho;

 

CONSIDERANDO, por fim, o art. 22, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Determinar que as Secretarias das Varas do Trabalho de João Pessoa procedam à remessa dos processos cujo município de origem tenha sido abrangido pela jurisdição da Vara do Trabalho de Santa Rita, a partir de sua instalação.

 

Art. 2º - Na Vara do Trabalho de Santa Rita deverá a Secretaria:

 

I - Autuar os processos recebidos, no Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, dando-lhes uma nova numeração;

 

II - emitir certidão circunstanciada sobre o estado dos feitos recebidos;

 

III - cientificar as partes integrantes do processo;

 

IV - oficiar o Tribunal Regional do Trabalho e a Justiça Estadual sobre a nova autuação dos processos que se encontram aguardando, respectivamente, cumprimento de precatório e habilitação de crédito no Juízo Falimentar.

 

Parágrafo único - A colocação de nova capa ao processo não implicará em renumeração de folhas.

 

Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

João Pessoa, 14 de dezembro de 2006.

 

 

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente e Corregedor