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Provimento TRT SCR nº 001/2001

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:001 ANO:2001 DATA:21-05-2001

DJ DATA:23-05-2001 PG:04

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT. SCR Nº 001/2001

 

 

Dispõe sobre o uso de registrados sem aviso de recebimento nas citações, intimações e notificações pelos órgãos da Justiça do Trabalho.

 

O Juiz FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no art. 25, IV, do Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de economia na administração pública, sem prejuízo para a eficiência geral dos serviços;

 

CONSIDERANDO a necessidade de providências no diâmetro específico deste Egrégio Regional, em decorrência das notórias restrições que pesam sobre as disponibilidades orçamentárias,

 

CONSIDERANDO a vultosa despesa resultante do uso de registrados postais com "aviso de recebimento" , inviabilizando a programação orçamentária deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO o art. 774, parágrafo único da CLT, que determina a devolução do registrado ao Juízo Trabalhista, no prazo de 48 horas; o Enunciado nº 16 do Eg. Tribunal Superior do Trabalho que presume o recebimento da notificação 48 horas após sua regular expedição, e, ainda, o Provimento nº 10/1975 do Colendo TST, publicado no DJU de 27/11/75, pg. 8745, facultando o uso de aviso de recebimento nas citações. notificações e intimações postais pelos órgãos da Justiça do Trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Abolir, no âmbito da Justiça do Trabalho da 13ª Região, o uso de aviso de recebimento (AR) nas citações, intimações e notificações feitas por registrado postal.

 

Art. 2º - Os casos específicos serão decididos pelo Juízo da Vara.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

João Pessoa, 21 de maio de 2001.

 

 

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Juiz Presidente e Corregedor