Provimento TRT SCR nº 007/2004
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:007 ANO:2004 DATA:26-108-2004
DJE DATA:28-10-2004 PG:03
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 007/2004
Altera o parágrafo único do artigo 3ª do Provimento nº 05/2004 da Corregedoria Regional que dispõe sobre a remuneração de peritos nos casos de Justiça Gratuita.
A JUÍZA ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer finalidade;
RESOLVE:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º do Provimento TRT-SCR Nº 05/2004, de 28 de setembro de 2004, publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba do dia 05.10.2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º ........................................................................
Parágrafo único. O arbitramento do valor dos honorários periciais está afeto ao poder discricionário do juiz, que decidirá de acordo com o grau de dificuldade da perícia, o zelo profissional e o tempo do trabalho a ser desenvolvido, observado o limite de R$ 260,00 (duzentos e sessenta) reais a R$ 780,00 (setecentos e oitenta) reais."
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 26 de outubro de 2004.
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Juíza Presidente e Corregedora