Provimento TRT SCR nº 005/2002
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:005 ANO:2002 DATA:22-10-2002
DJE DATA:25-10-2002 PG:02
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 05/2002
Altera dispositivo do Provimento TRT-SCR 02/1997 que dispõe sobre a regularização das Centrais de Mandados Judiciais dos Fóruns de João Pessoa e Campina Grande.
O JUIZ FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO:
a) o prazo previsto no artigo 721, § 2º, da CLT, de 09 (nove) dias para o cumprimento dos atos deprecados pelos Juízes das Varas do Trabalho aos Oficiais de Justiça;
b) o disposto nos artigos 721, § 3º, e 888 da CLT;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 4º do Provimento TRT-SCR 02, de 03 de setembro de 1997, publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba do dia 07 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Não haverá distribuição nos 10 (dez) dias que antecederem as férias ou licenças, devendo, nesse prazo, o Oficial de Justiça Avaliador devolver, devidamente cumpridos, os mandados recebidos, salvo motivo justificado a critério da Coordenação da Central de Mandados Judiciais respectiva."
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Pessoa, 22 de outubro de 2002
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Juiz Presidente e Corregedor