Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Provimentos > 2008 > Provimento TRT SCR nº 005/2002
Conteúdo

Provimento TRT SCR nº 005/2002

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:005 ANO:2002 DATA:22-10-2002

DJE DATA:25-10-2002 PG:02

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 05/2002

 

 

Altera dispositivo do Provimento TRT-SCR 02/1997 que dispõe sobre a regularização das Centrais de Mandados Judiciais dos Fóruns de João Pessoa e Campina Grande.

 

O JUIZ FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO:

 

a) o prazo previsto no artigo 721, § 2º, da CLT, de 09 (nove) dias para o cumprimento dos atos deprecados pelos Juízes das Varas do Trabalho aos Oficiais de Justiça;

 

b) o disposto nos artigos 721, § 3º, e 888 da CLT;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O artigo 4º do Provimento TRT-SCR 02, de 03 de setembro de 1997, publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba do dia 07 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º - Não haverá distribuição nos 10 (dez) dias que antecederem as férias ou licenças, devendo, nesse prazo, o Oficial de Justiça Avaliador devolver, devidamente cumpridos, os mandados recebidos, salvo motivo justificado a critério da Coordenação da Central de Mandados Judiciais respectiva."

 

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

João Pessoa, 22 de outubro de 2002

 

 

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Juiz Presidente e Corregedor