Provimento TRT SCR nº 005/1989
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:005 ANO:1989 DATA:26-09-1989
DJ DATA:27-09-1989 PG:003
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT Nº 05/1989
O JUIZ GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei 7.701 de 21 de dezembro de 1988 trouxe ao mundo jurídico nova disciplina quanto ao procedimento dos DISSÍDIOS COLETIVOS,
CONSIDERANDO imprescindível para o cumprimento do art. 7º e seus parágrafos a efetiva atuação da SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, da SECRETARIA JUDICIÁRIA e do SERVIÇO DE ACORDÃOS E TRASLADOS dos REGIONAIS,
CONSIDERANDO ainda a imediata aplicabilidade das medidas ali adotadas,
RESOLVE
DETERMINAR:
1 - Que a certidão de julgamento dos dissídios coletivos seja lavrada e publicada num prazo máximo de 24 horas após prolação da sentença.
2 - A rigorosa observação da prioridade dos acórdãos em dissídios coletivos sobre os demais processos nas fases de traslado e publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 26 de setembro de 1989.
GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Vice-Presidente no Exercício da Corregedoria