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Provimento TRT SCR nº 005/1989

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:005 ANO:1989 DATA:26-09-1989

DJ DATA:27-09-1989 PG:003

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT Nº 05/1989

 

O JUIZ GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a Lei 7.701 de 21 de dezembro de 1988 trouxe ao mundo jurídico nova disciplina quanto ao procedimento dos DISSÍDIOS COLETIVOS,

 

CONSIDERANDO imprescindível para o cumprimento do art. 7º e seus parágrafos a efetiva atuação da SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, da SECRETARIA JUDICIÁRIA e do SERVIÇO DE ACORDÃOS E TRASLADOS dos REGIONAIS,

 

CONSIDERANDO ainda a imediata aplicabilidade das medidas ali adotadas,

 

RESOLVE

 

DETERMINAR:

 

1 - Que a certidão de julgamento dos dissídios coletivos seja lavrada e publicada num prazo máximo de 24 horas após prolação da sentença.

 

2 - A rigorosa observação da prioridade dos acórdãos em dissídios coletivos sobre os demais processos nas fases de traslado e publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

João Pessoa, 26 de setembro de 1989.

 

 

GERALDO TEIXEIRA DE CARVALHO

Juiz Vice-Presidente no Exercício da Corregedoria