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Provimento TRT SCR nº 013/1988

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:013 ANO:1988 DATA:29-08-1988

DJ DATA:00-08-1988 PG:



CORREGEDORIA REGIONAL



PROVIMENTO TRT Nº 13/1988


O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o procedimento até agora adotado para cálculo, recolhimento, registro e numeração de custas e emolumentos foi modificado pela Resolução Administrativa nº 84/85 do Colendo TST.


RESOLVE


I - Determinar o encerramento do Livro de Registro de Custas e Emolumentos, bem como a remessa da relação de Custas e Emolumentos Recebidos;


II - Determinar que os órgãos que integram a 13ª Região Trabalhista, em seus boletins estatísticos mensais, continuem informando o montante arrecadado de Custas e Emolumentos no mês de apuração;


III - Este Provimento entrará em vigor a partir do dia 01 de setembro de mil novecentos e oitenta e oito.


Cumpra-se e Publique-se.

João Pessoa, 29 de agosto de 1988.



ALUÍSIO RODRIGUES

Juiz Corregedor