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Provimento TRT SCR nº 003/1989

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:003 ANO:1989 DATA:22-02-1989

DJ DATA:00-02-1989 PG:

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT Nº 03/1989

 

O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar o pagamento nas Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento da jurisdição deste Regional;

 

CONSIDERANDO os riscos que importa a guarda de valores nas próprias Secretarias;

 

CONSIDERANDO o pleito das Seccionais da OAB dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, componentes da jurisdição deste Tribunal, com vistas a salvaguardar os direitos dos advogados atuantes nos processos trabalhistas;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de ser alterado o disciplinamento contido no Provimento 04/86, de 01 de abril de 1986 e no TRT-GP nº 02/89,de 14 de fevereiro de 1989.

 

RESOLVE

 

Expedir, sob a forma de Provimento, as determinações abaixo, com o fim de disciplinar os recebimentos e pagamentos nas Secretarias das Juntas, nos termos seguintes:

 

I - Proibir a guarda de valores nas Secretarias das Juntas, seja a que título for;

 

II - Determinar que quando do cumprimento de sentença ou acordo pela reclamada, sejam obedecidas as seguintes providencias, conforme o caso:

 

a) No ato de pagamento, ou de expedição de alvará, o reclamante deverá ser assistido pelo seu advogado;

 

b) Estando presente apenas o advogado, ser-lhe-a entregue o alvará, em nome do reclamante, titular do direito;

 

c) Ausentes reclamante e advogado, far-se-a o depósito, em conta própria, a disposição do reclamante no estabelecimento bancário credenciado.

 

III - Os alvarás deverão ser expedidos em nome dos interessados, ficando a solução dos casos especiais a critério do Exmº. Sr. Juiz Presidente da Junta;

 

IV - Ficam revogados os Provimentos TRT - SCR nº 04/86, de 01 de abril de 1986 e TRT-GP nº 02/89, de 14 de fevereiro de 1989.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

João Pessoa, 22 de fevereiro de 1989.

 

 

ALUÍSIO RODRIGUES

Juiz Corregedor