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Provimento TRT SCR nº 011/1988

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:011 ANO:1988 DATA:14-07-1988

DJ DATA:16-07-1988 PG:004



CORREGEDORIA REGIONAL



PROVIMENTO TRT Nº 11/1988


O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de dar uniformidade ao funcionamento das diversas Juntas da Região;


CONSIDERANDO que as audiências constituem atos solenes e como tais devem se revestir de formalismos, sob pena de ser minimizada sua importância pelas proprias partes envolvidas no processo;


CONSIDERANDO que a prática adotada em algumas Juntas de realizar audiências simultâneas, se por um lado atinge o objetivo de maior celeridade na solução dos litígios, por outro, além de vulgarizar o ato, ocasiona transtornos no funcionamento da própria Junta contribuindo para a desorganização dos seus trabalhos;


CONSIDERANDO, finalmente que o objetivo maior a ser perseguido deve ser a boa e eficaz administração da Justiça;


RESOLVE


I - Proibir a realização simultânea de audiências, na mesma junta;


II - Determinar que nas Juntas em que a pauta estiver com número excessivo de reclamações, seja o mesmo reduzido a quantidade compatível com o desempenho normal do Juiz Presidente, a seu critério, devendo o excedente ser redistribuido para novas datas.


Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


João Pessoa, 14 de julho de 1988.



ALUÍSIO RODRIGUES

Juiz Corregedor