Provimento TRT SCR nº 011/1988
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:011 ANO:1988 DATA:14-07-1988
DJ DATA:16-07-1988 PG:004
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT Nº 11/1988
O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar uniformidade ao funcionamento das diversas Juntas da Região;
CONSIDERANDO que as audiências constituem atos solenes e como tais devem se revestir de formalismos, sob pena de ser minimizada sua importância pelas proprias partes envolvidas no processo;
CONSIDERANDO que a prática adotada em algumas Juntas de realizar audiências simultâneas, se por um lado atinge o objetivo de maior celeridade na solução dos litígios, por outro, além de vulgarizar o ato, ocasiona transtornos no funcionamento da própria Junta contribuindo para a desorganização dos seus trabalhos;
CONSIDERANDO, finalmente que o objetivo maior a ser perseguido deve ser a boa e eficaz administração da Justiça;
RESOLVE
I - Proibir a realização simultânea de audiências, na mesma junta;
II - Determinar que nas Juntas em que a pauta estiver com número excessivo de reclamações, seja o mesmo reduzido a quantidade compatível com o desempenho normal do Juiz Presidente, a seu critério, devendo o excedente ser redistribuido para novas datas.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 14 de julho de 1988.
ALUÍSIO RODRIGUES
Juiz Corregedor