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Provimento TRT SCR nº 005/2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:005 ANO:2007 DATA:26-06-2007

PROVIMENTO DA CORREGEDORIA

 

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 005/2007

 

Dá nova redação aos artigos 8º e 11º do capítulo II do Provimento TRT/SCR nº 02/2003 que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho da Décima Terceira Região, os procedimentos relativos às requisições de pagamentos dos créditos enquadrados na definição de pequeno valor e devidos pela Fazenda Pública Federal.

 

A JUÍZA AN   A JUÍZA ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.


CONSIDERANDO a revogação do art. 149 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade da remessa dos autos de Requisitório de Pequeno Valor - RPV da União, para ciência e pronunciamento da Advocacia-Geral da União quanto aos procedimentos adotados;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Os artigos 8º e 11º do Provimento TRT SCR nº 02/2003 passam a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 8º - Ao Serviço de Expedição e Acompanhamento de Precatórios caberá a conferência e a verificação das peças essenciais e, se ausente alguma delas, determinar a baixa dos autos à origem, independente de despachos, com indicação da(s) peça(s) faltante(s), para intimação do credor, a fim de que promova a regularização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.

 

§ 1º - Cumpridas as formalidades do caput deste artigo, o SEAP fará a remessa dos autos à Procuradoria da União no Estado, que se pronunciará, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a regularidade formal dos requisitórios.

 

§ 2º - As questões judiciais devem ser discutidas perante a vara do trabalho requisitante, mercê da natureza administrativa do requisitório de pequeno valor."

 

................................................................

 

"Artigo 11º - Quitado definitivamente o débito, o juiz da execução comunicará o fato imediatamente ao Presidente do Tribunal, que determinará a remessa dos autos do RPV à vara de origem, onde será arquivado em apenso aos autos principais."

 

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DJ e BI.


João Pessoa, 26 de junho de 2007.


 

ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA