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Provimento TRT SCR nº 003/1987

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:003 ANO:1987 DATA:01-07-1987

DJ DATA:00-07-1987 PG:



CORREGEDORIA REGIONAL



PROVIMENTO TRT Nº 03/1987


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento das substituições eventuais,


RESOLVE estabelecer as seguintes normas:


I - Toda e qualquer substituição, o pedido de pagamento deverá vir logo com a assinatura e carimbo de identificação do superior imediato do requerente certificando o período da substituição;


II - Este provimento entrará em vigor na data de 1º de julho do corrente ano.


III - Revogam-se as disposições em contrário.


Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se no B.I.


João Pessoa, 1º de julho de 1987.



PAULO MONTENEGRO PIRES

JUIZ PRESIDENTE