Provimento TRT SCR nº 003/1987
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:003 ANO:1987 DATA:01-07-1987
DJ DATA:00-07-1987 PG:
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT Nº 03/1987
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento das substituições eventuais,
RESOLVE estabelecer as seguintes normas:
I - Toda e qualquer substituição, o pedido de pagamento deverá vir logo com a assinatura e carimbo de identificação do superior imediato do requerente certificando o período da substituição;
II - Este provimento entrará em vigor na data de 1º de julho do corrente ano.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se no B.I.
João Pessoa, 1º de julho de 1987.
PAULO MONTENEGRO PIRES
JUIZ PRESIDENTE