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Provimento TRT SCR nº 006/1988

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:006 ANO:1988 DATA:21-04-1988

DJ DATA:28-04-1988 PG:006

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

Nota: Revogados os artigos 1º, 2º, 3º e 4º pelo Provimento nº 009/1988.

 

 

PROVIMENTO TRT Nº 06/1988

 

 

Dispõe sobre o protocolo de petições e documentos, bem como sobre sua remessa pelas Juntas de Conciliação e Julgamento ao Tribunal Regional, no âmbito da Décima Terceira Região.

 

O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As petições, razões de recurso, documentos e processos endereçados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região poderão ser protocolados, indistintamente, no Protocolo Geral da Sede, na Av. Coremas, 66 - João Pessoa, ou nos Serviços de Distribuição dos Feitos das Juntas de Conciliação e Julgamento de João Pessoa e Natal ou nos protocolos das Secretarias das demais Juntas em Campina Grande, Guarabira, Goianinha, Macau e Mossoró.

 

Art. 2º - Os documentos serão protocolados mediante chancela mecânica e registrados em livros próprios, no órgão recebedor, dando-se disso recibo as partes interessadas.

 

Art. 3º - A remessa aos órgãos destinatários far-se-á através do sistema de malotes, endereçados ao Serviço de Cadastramento Processual, competindo ao Serviço de Distribuição dos Feitos de Natal e as Secretarias das demais Juntas o preenchimento das correspondentes guias de remessa e expedição.

 

Parágrafo único. O Serviço de Distribuição dos Feitos de João Pessoa fará suas remessas mediante guias endereçadas ao SCP, sem utilização do sistema de malotes.

 

Art. 4º - A tempestividade da petição ou do recurso será aferida em função da data mecanicamente assinalada na mesma.

 

Art. 5º - Toda e qualquer correspondência endereçada à Presidência do Tribunal, à Corregedoria Regional ou aos Exmºs. Juízes Relatores, deverá passar, preliminarmente, pelo Serviço de Cadastramento Processual, para os necessários registros e posterior distribuição aos destinatários.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

João Pessoa, 21 de abril de 1988.

 

ALUÍSIO RODRIGUES

Juiz Corregedor