Provimento TRT SCR nº 006/1988
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:006 ANO:1988 DATA:21-04-1988
DJ DATA:28-04-1988 PG:006
CORREGEDORIA REGIONAL
Nota: Revogados os artigos 1º, 2º, 3º e 4º pelo Provimento nº 009/1988.
PROVIMENTO TRT Nº 06/1988
Dispõe sobre o protocolo de petições e documentos, bem como sobre sua remessa pelas Juntas de Conciliação e Julgamento ao Tribunal Regional, no âmbito da Décima Terceira Região.
O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - As petições, razões de recurso, documentos e processos endereçados ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região poderão ser protocolados, indistintamente, no Protocolo Geral da Sede, na Av. Coremas, 66 - João Pessoa, ou nos Serviços de Distribuição dos Feitos das Juntas de Conciliação e Julgamento de João Pessoa e Natal ou nos protocolos das Secretarias das demais Juntas em Campina Grande, Guarabira, Goianinha, Macau e Mossoró.
Art. 2º - Os documentos serão protocolados mediante chancela mecânica e registrados em livros próprios, no órgão recebedor, dando-se disso recibo as partes interessadas.
Art. 3º - A remessa aos órgãos destinatários far-se-á através do sistema de malotes, endereçados ao Serviço de Cadastramento Processual, competindo ao Serviço de Distribuição dos Feitos de Natal e as Secretarias das demais Juntas o preenchimento das correspondentes guias de remessa e expedição.
Parágrafo único. O Serviço de Distribuição dos Feitos de João Pessoa fará suas remessas mediante guias endereçadas ao SCP, sem utilização do sistema de malotes.
Art. 4º - A tempestividade da petição ou do recurso será aferida em função da data mecanicamente assinalada na mesma.
Art. 5º - Toda e qualquer correspondência endereçada à Presidência do Tribunal, à Corregedoria Regional ou aos Exmºs. Juízes Relatores, deverá passar, preliminarmente, pelo Serviço de Cadastramento Processual, para os necessários registros e posterior distribuição aos destinatários.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Pessoa, 21 de abril de 1988.
ALUÍSIO RODRIGUES
Juiz Corregedor