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Provimento TRT SCR nº 003/1988

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:003 ANO:1988 DATA:21-04-1988

DJ DATA:28-04-1988 PG:006

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT Nº 03/1988

 

 

Fixa o valor dos emolumentos da correição parcial (reclamação correicional).

 

O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições e

 

CONSIDERANDO o que a propósito dispõe a Portaria nº 98, de 30.03. 88, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República,

 

RESOLVE

 

Art.1º - Fixar o valor dos emolumentos (cód. 1450) da correição parcial ( reclamação correcional ), para fins de preparo, em 2 VR's ( Valor de Referência ).

 

Parágrafo único - A cobrança será efetuada com as cominações legais e o pagamento deverá ocorrer no prazo previsto no art. 789, § 5º da CLT (48 horas).

 

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor a partir de 1º de maio.

 

Publique-se nos DJ's da Paraíba e Rio Grande do Norte.

 

João Pessoa, 21 de abril de 1988

 

 

ALUÍSIO RODRIGUES

Juiz Corregedor