Provimento TRT SCR nº 003/1988
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:003 ANO:1988 DATA:21-04-1988
DJ DATA:28-04-1988 PG:006
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT Nº 03/1988
Fixa o valor dos emolumentos da correição parcial (reclamação correicional).
O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições e
CONSIDERANDO o que a propósito dispõe a Portaria nº 98, de 30.03. 88, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República,
RESOLVE
Art.1º - Fixar o valor dos emolumentos (cód. 1450) da correição parcial ( reclamação correcional ), para fins de preparo, em 2 VR's ( Valor de Referência ).
Parágrafo único - A cobrança será efetuada com as cominações legais e o pagamento deverá ocorrer no prazo previsto no art. 789, § 5º da CLT (48 horas).
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor a partir de 1º de maio.
Publique-se nos DJ's da Paraíba e Rio Grande do Norte.
João Pessoa, 21 de abril de 1988
ALUÍSIO RODRIGUES
Juiz Corregedor