Provimento TRT SCR nº 007/1988
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:007 ANO:1988 DATA:25-05-1988
DJ DATA:26-05-1988 PG:008
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT Nº 07/1988
O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a faculdade contida na RA-27/88, deste Egrégio Tribunal, que regulamentou a atuação dos Juízes Presidentes de Junta e Juízes Substitutos desta Região;
CONSIDERANDO a necessidade de um melhor disciplinamento do exercício jurisdicional de uns e outros, visando o exclusivo interesse da Justiça do Trabalho,
RESOLVE
Expedir sob forma de provimento, as determinações que se seguem:
I - O Juiz Presidente de Junta, nos limites de sua competência, manterá jurisdição plena na distribuição da Justiça na Junta respectiva;
II - Na qualidade de Presidente da Junta, o Juiz terá sob sua responsabilidade o processo de conhecimento e o Juiz Substituto designado para auxiliar o Juiz Presidente de Junta, ficará encarregado do processo de execução;
III - A substituição do Juiz Presidente dar-se-á, sob pena de nulidade do processo, obrigatória e automaticamente, pelo Juiz Substituto da respectiva Junta e, na ausência deste, ao que for designado pelo Presidente do TRT em atendimento a comunicação do Juiz Presidente da Junta;
IV - Para melhor execução dessas atribuições, transitado em julgado a sentença de mérito ou negado recebimento ou seguimento ao recurso, pelo Juiz Presidente, o processo será de plano remetido ao Gabinete do Juiz Substituto, independente de despacho;
V - Em respeito a atribuição plena exercida pelo Juiz Presidente da Junta, fica-lhe facultado a avocação de qualquer processo na fase de execução.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 25 de maio de 1988
ALUÍSIO RODRIGUES
Juiz Corregedor