Provimento TRT SCR nº 003/2002
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:003 ANO:2002 DATA:17-05-2002
DJE DATA:19-05-2002 PG:02
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 03/2002
Estabelece normas de procedimento dos serviços do Protocolo Centralizado das Varas do Trabalho de João Pessoa/PB.
O JUIZ FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, Presidente e Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da 13ª Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 22, inciso XVI, e 25, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
CONSIDERANDO o funcionamento centralizado das Unidades Judiciárias de 1º grau da Capital a partir de 03 de junho do corrente ano;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o sistema de protocolo, bem como padronizar o recebimento de petições destinadas àquelas Unidades Judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º. Ao Serviço de Distribuição dos Feitos do Fórum Maximiano Figueiredo, além daqueles que já lhe são afetos, cabe a prestação dos serviços de Protocolo Centralizado, sob a orientação do Juiz Diretor do Fórum e a coordenação do Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos.
Art. 2º. As petições de qualquer natureza dirigidas às Varas do Trabalho localizadas no Fórum Maximiano Figueiredo serão protocolizadas perante o Protocolo Centralizado, salvo:
I - As petições iniciais sujeitas a distribuição, ainda que por dependência.
II - As petições requerendo adiamento de audiências que deverão ser protocolizadas diretamente nas secretarias das respectivas Varas.
Parágrafo Único. Incumbe, também, ao Protocolo Centralizado, o recebimento de autos retirados em carga das secretarias das Varas. Quando solicitado pelo interessado, a entrega de autos de processo será feita contra recibo.
Art. 3º. O atendimento ao público, no Protocolo Centralizado, far-se-á no mesmo horário de funcionamento externo do respectivo Fórum. As petições e os processos recebidos serão disponibilizados às secretarias das Varas no mesmo dia do recebimento.
Parágrafo único. Em caso de urgência, as petições ou processos serão entregues, de imediato, à secretaria da Vara destinatária, mediante determinação do Juiz da Vara ou Juiz Diretor do Fórum.
Art. 4º. As petições apresentadas perante o Protocolo Centralizado deverão indicar, de forma explícita, a Vara do Trabalho a que se dirigem e o número/ano dos processos aos quais se referem, salvo se não vinculadas a processos específicos.
§ 1º. As petições apresentadas no Protocolo Centralizado deverão ser acompanhadas de 2ª via, na qual será lançado o recibo de entrega.
§ 2º. Os documentos apresentados juntamente com a petição inicial deverão ter tamanho comum ao de uso forense, e os de reduzidas dimensões deverão ser colados em folhas de tamanho ofício, possibilitando a leitura em ambos os lados.
Art. 5º. Não serão recebidas petições que não preencham as previsões estabelecidas no artigo 4º deste Provimento, salvo por determinação escrita e fundamentada do Juiz Diretor do Fórum.
Art. 6º. As petições e os processos recebidos serão registrados no sistema de informatização, com emissão de recibos de protocolo dos quais constarão data e hora do recebimento e número de páginas das petições e processos, bem como a assinatura ou rubrica do funcionário responsável.
Art. 7º. Este Provimento entra em vigor no dia 03 de junho de 2002, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
João Pessoa, 17 de maio de 2002.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Juiz Presidente e Corregedor