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Provimento TRT SCR nº 004/1997

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:004 ANO:1997 DATA:09-09-1997

DJ DATA:13-09-1997 PG:32

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT. SCR. Nº 04/1997 (*)

 

Dispõe sobre os Acordos Trabalhistas nos processos cuja competência originária não pertença ao Tribunal Regional do Trabalho.

 

O JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o art. 22, X, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

 

CONSIDERANDO a competência do Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento conferida pelo art. 659, II, da CLT,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A conciliação, nos processos cuja competência originária não pertença ao Tribunal Regional, será celebrada perante a Junta de Conciliação e Julgamento de origem, que homologará o acordo, mesmo que o processo esteja na fase de execução, na segunda instância.

 

Art. 2º Celebrada a conciliação pelas partes, as mesmas apresentarão petição de desistência do recurso dirigida ao Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento, que a encaminhará, juntamente com o termo de acordo devidamente assinado pelo Juiz e pelas partes, ao Juiz Presidente do Tribunal.

 

Art. 3º Encontrando-se o processo distribuído e pendente de julgamento, o Juiz Presidente do Tribunal encaminhará a petição e o termo de acordo ao Juiz Relator, para presidir a conciliação, submetendo-o ao Tribunal para homologação.

 

Art. 4º Estando o processo pendente de distribuição ou devidamente julgado, a petição e o termo de acordo serão encaminhados ao Presidente do Tribunal para a competente homologação, nos termos do art. 22, X, do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Art. 5º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

João Pessoa, 09 de setembro de 1997.

 

 

RUY ELOY

Juiz Presidente e Corregedor em Exercício

 

 

* Republicado por incorreção.