Provimento TRT SCR nº 004/1997
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:004 ANO:1997 DATA:09-09-1997
DJ DATA:13-09-1997 PG:32
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT. SCR. Nº 04/1997 (*)
Dispõe sobre os Acordos Trabalhistas nos processos cuja competência originária não pertença ao Tribunal Regional do Trabalho.
O JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o art. 22, X, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
CONSIDERANDO a competência do Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento conferida pelo art. 659, II, da CLT,
RESOLVE:
Art. 1º A conciliação, nos processos cuja competência originária não pertença ao Tribunal Regional, será celebrada perante a Junta de Conciliação e Julgamento de origem, que homologará o acordo, mesmo que o processo esteja na fase de execução, na segunda instância.
Art. 2º Celebrada a conciliação pelas partes, as mesmas apresentarão petição de desistência do recurso dirigida ao Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento, que a encaminhará, juntamente com o termo de acordo devidamente assinado pelo Juiz e pelas partes, ao Juiz Presidente do Tribunal.
Art. 3º Encontrando-se o processo distribuído e pendente de julgamento, o Juiz Presidente do Tribunal encaminhará a petição e o termo de acordo ao Juiz Relator, para presidir a conciliação, submetendo-o ao Tribunal para homologação.
Art. 4º Estando o processo pendente de distribuição ou devidamente julgado, a petição e o termo de acordo serão encaminhados ao Presidente do Tribunal para a competente homologação, nos termos do art. 22, X, do Regimento Interno deste Tribunal.
Art. 5º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
João Pessoa, 09 de setembro de 1997.
RUY ELOY
Juiz Presidente e Corregedor em Exercício
* Republicado por incorreção.