Provimento TRT GP nº 001/1992
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:001 ANO:1992 DATA:03-02-1992
DJ DATA:06-02-1992 PG:013
CORREGEDORIA REGIONAL
Nota: Revogados o item II, alíneas "a", "b" e "c", e o III deste Provimento através do Provimento TRT SCR nº 02/1996.
PROVIMENTO TRT GP Nº 01/1992
O JUIZ TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIAMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar o pagamento nas secretarias das juntas de conciliação e julgamento da jurisdição deste Regional;
CONSIDERANDO os riscos que importa a guarda de valores nas próprias secretarias;
CONSIDERANDO o pleito das seccionais da OAB dos Estados de sua jurisdição, com vistas a salvaguardar os direitos dos advogados atuantes nos processos trabalhistas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de ser alterado o disciplinamento contido nos PROVIMENTOS anteriores sobre o assunto.
RESOLVE
Expedir, sob a forma de PROVIMENTO, as determinações abaixo, com o fim de disciplinar os recebimentos e pagamentos nas secretarias das juntas, nos termos seguintes:
I - proibir a guarda de valores nas secretarias das juntas, seja a que título for;
II - Determinar que quando do cumprimento de sentença ou acordo pela reclamada, sejam obedecidas as seguintes providências, conforme o caso:
a) - no ato de pagamento, ou de expedição de alvará, o reclamante deverá preferencialmente ser assistido pelo seu advogado;
b) - estando presente apenas o advogado, ser-lhe-á entregue o alvará, em seu nome e a critério do Senhor Diretor da Secretaria da Junta de Conciliação respectiva.
c) - ausentes reclamante e advogado, far-se-á o depósito, em conta própria, a disposição do reclamante no estabelecimento bancário credenciado.
III - os alvarás deverão ser expedidos de conformidade com o que dispõe a letra "b" do presente provimento.
IV - ficam revogados os PROVIMENTOS em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 03 de fevereiro de 1992.
TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE
JUIZ CORREGEDOR