Provimento TRT SCR nº 010/1988
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:010 ANO:1988 DATA:21-06-1988
DJ DATA:26-06-1988 PG:004
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT Nº 10/1988
O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o aumento crescente de pedidos de certidão por parte de empresas, em algumas Juntas da Região, sobre nº de reclamações, andamento de processos, nome de reclamantes etc.;
CONSIDERANDO que o atendimento do solicitado implica em aumento considerável de serviço, com destinação de funcionário exclusivamente para esse fim, com evidentes prejuízos para os demais serviços da Juntas;
CONSIDERANDO, principalmente, a necessidade de regulamentar o procedimento no atendimento de tais solicitações, para que não haja prejuízo as partes e aos serviços das Juntas de Conciliação e Julgamento,
RESOLVE
I - determinar que os pedidos de certidão somente deverão ser atendidos pelas Secretarias das Juntas após despacho do Juiz Presidente em petição escrita a ele dirigida;
II - cada pedido só poderá ser atendido se formulado individualmente, (para cada processo) e após o pagamento dos emolumentos.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 21 de junho de 1988.
ALUÍSIO RODRIGUES
Juiz Corregedor