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Provimento TRT SCR nº 010/1988

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:010 ANO:1988 DATA:21-06-1988

DJ DATA:26-06-1988 PG:004

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT Nº 10/1988

 

 

O JUIZ ALUÍSIO RODRIGUES, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de sua atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o aumento crescente de pedidos de certidão por parte de empresas, em algumas Juntas da Região, sobre nº de reclamações, andamento de processos, nome de reclamantes etc.;

 

CONSIDERANDO que o atendimento do solicitado implica em aumento considerável de serviço, com destinação de funcionário exclusivamente para esse fim, com evidentes prejuízos para os demais serviços da Juntas;

 

CONSIDERANDO, principalmente, a necessidade de regulamentar o procedimento no atendimento de tais solicitações, para que não haja prejuízo as partes e aos serviços das Juntas de Conciliação e Julgamento,

 

RESOLVE

 

I - determinar que os pedidos de certidão somente deverão ser atendidos pelas Secretarias das Juntas após despacho do Juiz Presidente em petição escrita a ele dirigida;

 

II - cada pedido só poderá ser atendido se formulado individualmente, (para cada processo) e após o pagamento dos emolumentos.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

João Pessoa, 21 de junho de 1988.

 

 

ALUÍSIO RODRIGUES

Juiz Corregedor