Provimento TRT SCR nº 010/2005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:0010 ANO:2005 DATA:16-12-2005
DJE DATA:17-12-2005 PG:02
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 010/2005
Dispõe sobre o Plantão Judicial durante o recesso forense.
O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa Nº 112/2005, que aprovou a instituição do Sistema de Plantão Permanente para fins da prestação jurisdicional ininterrupta, e as disposições da recente Resolução do Conselho Nacional de Justiça, sob nº 08/2005;
CONSIDERANDO o disposto no Processo TRT Nº 16486/2005, no tocante à necessidade de aperfeiçoar as disposições sobre o atendimento jurisdicional no período compreendido como de recesso forense, que se verifica de 20 de dezembro de cada ano até o dia 06 de janeiro do ano seguinte;
RESOLVE:
Art. 1º - Dar nova redação ao Provimento TRT SCR nº 009/2005, nos seguintes termos:
Art. 2º No período de recesso forense, exclusivamente durante os dias em que houver atendimento ao público nas Unidades Judiciárias, compete aos Juízes Plantonistas:
I) Conhecer da matéria processual de reconhecida urgência a que se reporta o art. 2º da referida Resolução Administrativa;
II) Homologar, observadas as cautelas legais, as conciliações nos dissídios no âmbito das Varas previstas para a sua atuação;
III) Liberar créditos, desde que sobre os mesmos inexistam controvérsias, observada a conveniência do ato liberatório caso a caso.
Art. 3º - O Juiz Plantonista será aquele indicado nos termos da Resolução Administrativa Nº 112/2005, exceto nas localidades em que houver mais de uma Unidade Judiciária.
§ 1º - Nas cidades atendidas por mais de uma Vara do Trabalho, sem prejuízo da escala a que se refere o artigo 4º da RA Nº 112/2005, exclusivamente para atendimento das disposições deste Provimento, será elaborada pelo Diretor do Fórum, ouvidos os demais Juízes, uma escala única e diária com todos os Magistrados lotados na localidade ou em que nela estejam em exercício.
§ 2º - Faculta-se a cada uma das Unidades Judiciárias da localidade a elaboração de sua própria escala de plantão, composta pelos Juízes lotados ou vinculados às mesmas.
Art. 4º - A escala dos Magistrados que atuarão nesses dias de recesso forense, com atendimento ao público, será encaminhada à Secretaria da Corregedoria até o dia 01 de dezembro.
§ 1º - É lícita a permuta entre Magistrados, manifestadas com antecedência de no mínimo uma semana.
§ 2º - Para o exercício em curso, excepcionalmente, a indicação de que trata o parágrafo 1º poderá ser apresentada até às 15 horas do dia 19 de dezembro, e eventual permuta deverá ser manifestada com antecedência de 48 horas do dia designado para plantão do Magistrado.
Art. 5º - O não encaminhamento da escala a que se reportam os §§ 1º e 2º do Art. 2º, ou seu encaminhamento tardio, implicará na indicação dos Juízes Plantonistas pelo Corregedor, observados os critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 6º - Este regramento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do anterior Provimento TRT SCR Nº 05/1997.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 16 de dezembro de 2005.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente e Corregedor