Provimento TRT SCR nº 002/2008
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:002 ANO:2008 DATA:03-03-2008
DJE DATA:07-03-2008 PG:03
PROVIMENTO TRT SCR Nº 002/2008
Regulamenta os procedimentos relativos à utilização do Sistema Unificado de Acompanhamento Processual - SUAP, para processamento de Cartas Precatórias em meio eletrônico, no âmbito da 13ª Região.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando que o Sistema Unificado de Acompanhamento Processual - SUAP, utilizado pelo TRT da 13ª Região, possibilita a expedição e o processamento de Cartas Precatórias em meio digital ou eletrônico;
Considerando que a substituição dos autos físicos por autos virtuais se encontra expressamente autorizada pela Lei nº 11.419/2006, de 19.12.2006;
Considerando, ainda, que os procedimentos relativos ao envio, processamento, devolução e controle de cartas precatórias, em meio digital, já se encontram regulamentados neste Regional, pelo Provimento TRT SCR nº 004/2006;
R E S O L V E
Art. 1º - A expedição e o processamento de Cartas Precatórias, no âmbito da 13ª Região, far-se-á por meio do módulo de Carta Precatória Digital/Eletrônica disponível no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos deste Regional;
§ 1º - A Secretaria de Informática disponibilizará, na página da Intranet, o Manual de Utilização da Carta Precatória Digital/Eletrônica do SUAP;
Art. 2º - O Sistema de Processamento Eletrônico de Cartas Precatórias, recomendado pelo Tribunal Superior do Trabalho e regulamentado, no âmbito deste Tribunal, pelo Provimento TRT SCR nº 004/2006, permanecerá sendo utilizado entre o TRT da 13ª Região e os Tribunais Regionais do Trabalho que disponham desse Sistema;
Art. 3º - Os atos e procedimentos processuais relativos ao processamento da Carta Precatória Digital/Eletrônica, no SUAP, são aqueles já previstos no Provimento nº TRT SCR 004/2006, de aplicação imediata, onde couber;
Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal;
Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 03 de março de 2008.
ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente e Corregedora