Provimento TRT SCR nº 011/2005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:0011 ANO:2005 DATA:28-12-2005
DJE DATA:08-02-2006 PG:02
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 011/2005 *
Altera os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 6º do Provimento TRT SCR nº 003/2005 da Corregedoria Regional que dispõe sobre o funcionamento da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa.
A JUÍZA ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação da nova versão do Convênio com o Banco Central do Brasil - Sistema BACEN JUD 2.0;
CONSIDERANDO o requerimento subscrito pela Juíza Supervisora da Central de Mandados e de Arrematações de João Pessoa protocolizado neste Regional sob o nº Proc. TRT 17259/2005;
RESOLVE:
Artigo 1º - Revogar o parágrafo 3º e alterar os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º do Provimento TRT SCR Nº 003/2005, de 23 de maio de 2005, publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba do dia 09.06.2005 que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º ........................................................................
§ 1º Transcorrido o prazo estabelecido na CLT, art. 880, sem que haja nomeação de bens à penhora ou cumprimento da obrigação, os autos serão devolvidos à Vara do Trabalho de origem onde proceder-se-á solicitação de bloqueio de valores através do sistema BACEN JUD e bloqueio de veículos junto ao DETRAN/PB.
§ 2º Não havendo respostas positivas quanto aos pedidos de valores e de veículos, retornarão os autos à Central de Mandados Judiciais e de Arrematações, onde expedir-se-á mandado de penhora.
§ 3º Revogado."
Artigo 2º - As modificações introduzidas por este Provimento aplicar-se-ão também à Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de Campina Grande.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 28 de dezembro de 2005.
ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Vice-Presidente no exercício da Presidência e Corregedoria
* Republicado por incorreção