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Provimento TRT SCR nº 011/2005

última modificação 25/05/2017 12h07
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:0011 ANO:2005 DATA:28-12-2005

DJE DATA:08-02-2006 PG:02

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

 

 

PROVIMENTO TRT SCR Nº 011/2005 *

 

 

Altera os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 6º do Provimento TRT SCR nº 003/2005 da Corregedoria Regional que dispõe sobre o funcionamento da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa.

 

A JUÍZA ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a implantação da nova versão do Convênio com o Banco Central do Brasil - Sistema BACEN JUD 2.0;

 

CONSIDERANDO o requerimento subscrito pela Juíza Supervisora da Central de Mandados e de Arrematações de João Pessoa protocolizado neste Regional sob o nº Proc. TRT 17259/2005;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Revogar o parágrafo 3º e alterar os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º do Provimento TRT SCR Nº 003/2005, de 23 de maio de 2005, publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba do dia 09.06.2005 que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 6º ........................................................................

 

§ 1º Transcorrido o prazo estabelecido na CLT, art. 880, sem que haja nomeação de bens à penhora ou cumprimento da obrigação, os autos serão devolvidos à Vara do Trabalho de origem onde proceder-se-á solicitação de bloqueio de valores através do sistema BACEN JUD e bloqueio de veículos junto ao DETRAN/PB.

 

§ 2º Não havendo respostas positivas quanto aos pedidos de valores e de veículos, retornarão os autos à Central de Mandados Judiciais e de Arrematações, onde expedir-se-á mandado de penhora.

 

§ 3º Revogado."

 

Artigo 2º - As modificações introduzidas por este Provimento aplicar-se-ão também à Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de Campina Grande.

 

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

João Pessoa, 28 de dezembro de 2005.

 

 

ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Vice-Presidente no exercício da Presidência e Corregedoria

 

 

* Republicado por incorreção