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Provimento TRT SCR nº 002/1992

última modificação 25/05/2017 12h08
Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:PV NUM:002 ANO:1992 DATA:10-04-1992

DJ DATA:15-04-1992 PG:004



CORREGEDORIA REGIONAL



PROVIMENTO TRT SCR Nº 02/1992


Disciplina a forma como concluir sentença de Primeira Instância, quando sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do Decreto Lei nº 779/69 e do art. 475/CPC.


O Juiz TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE, Presidente e Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da Décima Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que o inciso "II" do art. 475, do Código de Processo Civil e inciso "V", do art. 1º , do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.69, prevêem o duplo grau de jurisdição, quando vencidas a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, etc.;


CONSIDERANDO que a sentença de primeira instância, nesse caso só produz efeito depois de confirmada pelo Tribunal;


CONSIDERANDO que o recurso ex-officio é interposto pelo próprio juiz prolator da sentença,


RESOLVE


Recomendar que, na parte final da sentença, quando for o caso, obrigatoriamente, seja consignado: "Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho".


Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.

Cumpra-se.


João Pessoa, 10 de abril de 1992.



TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE

Juiz Presidente e Corregedor